TRE/AP atende mais de 6 mil eleitores online



O cidadão realizou remotamente requerimentos de alistamento, alteração de dados, transferência de domicílio, entre outros

 

Fernanda Picanço

 

O sistema Título Net recebeu 6.110 requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral do Amapá. Somente nesta quarta-feira, 6, último dia para regularização do título eleitoral, foram 2.172 solicitações.

 

O prazo limite para análise e processamento dos requerimentos realizados vai até dia 3 de junho, de acordo com a Resolução TSE 23.601/2019.

De acordo com a Lei 9.504/1997, art.91, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. Em 2020 esse prazo foi até 6 de maio.

 

Pela primeira vez o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá disponibilizou atendimento 100% online ao cidadão. Tal medida foi implementada considerando as restrições de isolamento social impostas em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19. O atendimento exclusivamente online ficou disponível de 22 de abril a 6 maio. Presencialmente, os atendimentos estavam disponíveis desde novembro de 2018 a 20 de março de 2020.

 

Atualmente o Estado do Amapá possui 515.701 eleitores. O cadastro eleitoral reabrirá novamente após a realização das Eleições Municipais de 2020.

 

Atendimento

 

O Título Net estará ainda disponível para consulta do requerimento no site do TRE/AP www.tre-p.jus.br

 

Para quem precisa apenas da segunda via do título, basta baixar o aplicativo E-título disponível gratuitamente nas plataformas IOS e Android.

 

Os serviços para emissão de certidão de 1. Quitação eleitoral2. Crimes eleitorais: 3. Filiação partidária4. Negativa de alistamento eleitoral: 5. Composição partidária continuam disponíveis no site.

 

Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.

 

O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.

 

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas. Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Além de todos os serviços acima mencionados, pela internet, é possível a obtenção de informação sobre: Número do título de eleitorLocal de votaçãoSituação eleitoral.

 

Os cartórios eleitorais permanecem atendendo por e-mail.

Veja alguns trabalhos

 



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