Coronavírus: Amapá tem 1 caso confirmado e monitora 55 suspeitos em 5 municípios
O governo do Amapá informou, na noite deste sábado (21), que monitora 55 casos suspeitos do novo coronavírus em 5 municípios do estado. Na sexta-feira (20), foi confirmado o 1º caso de Covid-19 no estado; e 49 casos foram descartados para o novo vírus. Porto Grande foi a nova cidade a apresentar indícios da infecção. Confira a seguir os dados informados:
- Confirmados: 1 caso em Macapá
- Suspeitos: 55 casos
- Descartados: 49 casos
São monitorados 39 pacientes em Macapá, 9 em Santana, 4 em Laranjal do Jari, 2 em Pedra Branca do Amapari e 1 em Porto Grande.
Até o início da tarde deste sábado, o número de casos confirmados de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Brasil havia passado de 1 mil, com quase 20 mortos.
A primeira notificação de suspeita do novo coronavírus no estado aconteceu na sexta-feira (13), há exatamente uma semana.
O primeiro e único caso confirmado da doença até o momento é de uma mulher de 36 anos de Macapá, que está em isolamento familiar, com estado de saúde estável.
O exame que atestou positivo foi analisado no Instituto Evandro Chagas, em Belém no Pará, para onde são encaminhadas amostras do estado para testagem.
O Amapá ainda não tem laboratórios credenciados para fazer o exame de detecção e neste sábado enviou 21 novas amostras para análise com resultado previsto para até 7 dias.
Em Macapá, atualmente, a UBS Lélio Silva, no bairro Buritizal, na Zona Sul, é a referência no atendimento a pacientes suspeitos do novo coronavírus, porque é onde estão os materiais para coleta de amostras para exames.
A partir desta sexta-feira também passa a valer o decreto do governo do Estado que suspendeu por 15 dias atividades comerciais e de lazer com objetivo de restringir a circulação de pessoas no estado. Confira a seguir quais atividades ficam suspensas, segundo o decreto:
- estabelecimentos comerciais, comércios ambulantes e informais;
- feiras;
- shopping centers;
- cinemas;
- clubes de recreação e clubes sociais;
- buffet, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias;
- academias de ginástica;
- boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos;
- clínicas de estética;
- balneários públicos e privados com acesso ao público;
- lojas de conveniências;
- casas lotéricas;
- eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos;
- estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas;
- agrupamentos de pessoas em locais públicos.
Não são afetadas as atividades ligadas à área da saúde (estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana) e de segurança pública (Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Procon).
Deverão manter as "atividades predominantes" empreendimentos como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, o "minibox", batedeiras de açaí, delivery, açougues, peixarias e padarias. Porém, é vedado o consumo no local.
Os restaurantes em hotéis, por exemplo, que atendam somente hóspedes, poderão funcionar com mesas separadas pela distância mínima de dois metros entre elas.
Os transportes estão sujeitos a restrições a serem estabelecidas pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) e pela Secretaria de Estado do Transporte (Setrap).
O decreto define ainda que as instituições de segurança pública deverão fiscalizar o cumprimento das novas regras, "podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas".
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