Partidos e candidatos poderão impulsionar publicações na internet até este sábado (5/12)
Publicações feitas anteriormente ao prazo poderão permanecer nas redes
Hellene Silva
Partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual terão até este sábado (5/12) para impulsionar publicações no Facebook, Instagram e demais redes, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Eleição Municipal 2020 de Macapá será realizada neste domingo (6/12).
Sendo assim, não será permitido nenhum impulsionamento de publicações no dia do pleito. Ou seja, o uso estratégico – pago – das ferramentas em busca de maior visibilidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Macapá (TRE-AP) ressalta que qualquer postagem ou propaganda eleitoral que tenha sido publicada até 24 horas antes do pleito não precisará ser retirada do ar.
Na internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: em sítio de candidato, partido e coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações (desde que não contratem disparo em massa de conteúdo) ou de iniciativa de qualquer pessoa natural, sendo também vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo.
Veja alguns trabalhos
Deixe seu Comentário