Partidos e candidatos poderão impulsionar publicações na internet até este sábado (5/12)



Publicações feitas anteriormente ao prazo poderão permanecer nas redes

Hellene Silva

Partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual terão até este sábado (5/12) para impulsionar publicações no Facebook, Instagram e demais redes, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A Eleição Municipal 2020 de Macapá será realizada neste domingo (6/12).

Sendo assim, não será permitido nenhum impulsionamento de publicações no dia do pleito. Ou seja, o uso estratégico – pago – das ferramentas em busca de maior visibilidade. O Tribunal Regional Eleitoral do Macapá (TRE-AP) ressalta que qualquer postagem ou propaganda eleitoral que tenha sido publicada até 24 horas antes do pleito não precisará ser retirada do ar.

 

Na internet

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: em sítio de candidato, partido e coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;  por  meio  de  mensagem  eletrônica  para  endereços  cadastrados  gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por   meio   de blogs,   redes   sociais,   sítios   de   mensagens   instantâneas   e aplicações  de  internet  assemelhadas,  cujo  conteúdo  seja  gerado  ou  editado  por candidatos, partidos ou coligações (desde que não contratem disparo em massa de conteúdo) ou de iniciativa de qualquer pessoa natural, sendo também vedada a contratação de impulsionamento e de disparo em massa de conteúdo.

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