Governo do Amapá contrata empresa para retirar navio naufragado, mas autorização depende da Marinha



O Governo do Amapá efetivou a contratação, em caráter emergencial, de uma empresa de logística do Pará – sediada em Belém – para executar a operação de reflutuação do navio Anna Karolline III, que naufragou no Rio Jarí, sete dias atrás, no sul do estado amapaense.

A retirada do navio do fundo do rio é uma das reivindicações das famílias, que acreditam ser uma maneira mais rápida de resgatar os corpos dos desaparecidos no desastre.

Um dos critérios que pesou na escolha da empresa é a urgência para o deslocamento dos equipamentos necessários à operação para a região do acidente. Agora, a empresa selecionada deverá apresentar o plano de reflutuação dentro de 24 horas para ser analisado pela Marinha do Brasil, instituição responsável pela autorização de operação.

“Assim que o plano for aprovado, a empresa contratada já poderá iniciar neste final de semana o deslocamento de todos os seus equipamentos para iniciar efetivamente a reflutuação. É um trabalho bastante complexo, que requer inclusive o isolamento da área, para cuidar da segurança das pessoas e do meio ambiente”, explicou o secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá (Sejusp), Carlos Souza, que é porta-voz da força-tarefa montada pelo Estado para gerenciar as soluções do naufrágio e amparar famílias das vítimas.

Responsabilidade

A contratação da empresa para a execução do serviço de reflutuação é de responsabilidade da empresa proprietária da embarcação naufragada, que já foi notificada pela Marinha do Brasil. Na ausência de uma resposta, o Governo do Amapá decidiu realizar esta contratação de forma emergencial. Por isto, o Estado vai acionar judicialmente a empresa, visando ressarcimento do recurso financeiro empregado na operação.

Contratação emergencial

A contratação emergencial da empresa está respaldada pelo Decreto Nº 0869, assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes. A medida possibilita ao governo efetuar de forma mais rápida a prestação de serviços e aquisição de bens necessários às ações de resposta ao desastre.

Com o respaldo do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou um aviso de cotação eletrônica, por meio da Central de Licitações e Contratos – CLC/PGE.

O levantamento coletou informações de empresas especializadas em estados como Amazonas e Maranhão, no entanto, por conta da distância, elas levariam no mínimo cinco dias para chegar ao local do sinistro e, por esse motivo, optou pela empresa contratação da paraense, o que dará mais celeridade aos serviços devido à maior proximidade com o local.

 

Por: Gabriel Dias /  Foto: Marcelo Loureiro / Secom

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