Entenda as diferenças entre o Plantão Ordinário e o Plantão Extraordinário da Justiça do Amapá



Diante da existência de dois regimes de plantão (ordinário e extraordinário) – no mesmo período, mas em turnos diferentes – dúvidas podem surgir entre jurisdicionados e outras pessoas que interagem com a Justiça. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e três normas do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sendo uma resolução, um ato conjunto e uma instrução normativa, tratam do tema.

Em resumo, enquanto o plantão ordinário permite que o Poder Judiciário trate de questões urgentes e evite perdas de direitos que não possam esperar o próximo expediente ou o próximo dia útil, o plantão extraordinário determina um regime especial de funcionamento em seu horário normal de expediente (das 07h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira) para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com foco em uma operação via teletrabalho – para evitar aglomerações que arrisquem a saúde de jurisdicionados, operadores do Direito, servidores e magistrados.

O plantão ordinário do Poder Judiciário é estabelecido na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma indica que este regime de plantão destina-se exclusivamente ao exame de matérias específicas e cuja urgência é expressamente justificada, como: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança cujo coator seja autoridade submetida à competência do magistrado plantonista; liminar em dissídio coletivo de greve; representação da autoridade policial ou do MP visando prisão preventiva ou temporária; entre outras. Este plantão ordinário, ou comum, está ativo o ano inteiro, nos horários fora do expediente regular e nos finais de semana, além de em feriados regimentais.

Para saber quem compõe a equipe de plantão (magistrado e servidores) em sua respectiva comarca no estado do Amapá, todo jurisdicionado, operador do direito, autoridade policial e qualquer interessado pode verificar diretamente no link de Consulta de Plantão do Tucujuris. (ACESSE AQUI)

No caso do plantão extraordinário, estabelecido pela Resolução nº 313/2020 do CNJ e especificado na Justiça do Amapá pela Resolução nº 1352/2020 – TJAP, pelo Ato Conjunto nº 536/2020-GP/CGJ e pela Instrução Normativa nº 94/2020, além de todas as atividades contempladas no plantão ordinário, a maioria das outras tarefas corriqueiras do expediente regular são realizadas, apenas com cuidados adicionais em relação à aglomeração de pessoas, pelos seguintes meios: teletrabalho (home office); reuniões, audiências e sessões por videoconferência; e, em último caso, revezamento de pessoal nas ocasiões em que o trabalho presencial é indispensável (e nestas com esterilização de materiais e mãos com álcool, uso de máscaras, luvas e outros). Os contatos para unidades judiciais de 1º e 2º Graus do TJAP durante o podem ser consultados também no Portal do TJAP. (ACESSE AQUI)

As matérias do plantão extraordinário são praticamente as mesmas do ordinário, com alguns acréscimos, pois como é o expediente normal não precisava haver uma restrição tão grande. Durante o plantão extraordinário é possível julgar pedidos de alvará, de liberação de valores, de levantamento de dinheiro, expedição de precatórios, acolhimento familiar – tudo isso são coisas que não se pode fazer no plantão ordinário.

O Ato Conjunto nº 536 estabelece que a distribuição de processos segue de forma regular, garantindo a análise prioritária das medidas de urgência – definidas não apenas no AC 536, mas também na IN 94.

Em caso de dúvidas sobre o funcionamento da Justiça do Amapá durante o plantão extraordinário, qualquer cidadão pode acionar a Central de Atendimento ao Público do TJAP no telefone 3312.3800.

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