FNDE prorroga prazo para que gestores prestem contas sobre uso de recursos em programas educacionais de 2019



O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais. A autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) vai permitir que os gestores municipais, estaduais e distritais tenham até 60 dias após o fim do estado de calamidade pública para encaminhar informações sobre o uso de recursos recebidos em 2019.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (12) e ocorre por causa da pandemia do novo coronavírus, que obrigou o fechamento de escolas e instituições de ensino em todo o país. O Congresso Nacional reconheceu o estado de calamidade pública em 20 de março, e a situação tem efeito até 31 de dezembro.

Segundo Bruno Pereira Ribeiro, coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, a decisão do Conselho Deliberativo do órgão visa preservar as condições para que os gestores prestem contas dos recursos recebidos e a devida análise posterior pelos órgãos de controle.

“Em muitos casos, é necessário que os gestores acessem os arquivos das suas instituições, que façam diligências junto a fornecedores, a prestadores de serviços, a beneficiários da política pública que foi financiada. Entendemos que, em alguns casos, pelas medidas de enfrentamento à pandemia, essas ações ficariam dificultadas em alguns cenários nos estados e municípios do país.”

Entre os programas que tiveram o prazo para prestação de contas flexibilizado, estão o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — em que o FNDE repassa recursos para estados e municípios comprarem refeições —, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e a Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), por exemplo.

Embora a decisão do FNDE leve em conta o fim do estado de calamidade pública para início do prazo de prestação de contas, Bruno afirma que poderá ser discutido nova prorrogação para os gestores dos estados e municípios mais afetados pelo coronavírus e que, porventura, não tivessem tempo suficiente para preencher as informações. 

“No primeiro momento, a gestão do FNDE pensou no cenário mais abrangente possível. Sem prejuízo, os legislativos locais também publicam atos relativos ao reconhecimento de calamidade pública naqueles estados e municípios. Esses casos poderão ser tratados futuramente de forma individualizada, caso esgotado o prazo do decreto nacional e as situações particulares não se revelem adequadas para a o preenchimento da prestação de contas.”

Os gestores deverão enviar a prestação de contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE. O órgão também prorrogou o prazo para que os conselheiros façam a análise e deem seus pareceres das prestações de contas dos programas. Agora, elas vão ter 60 dias após a entrega dos documentos pelos gestores. 

 

Fonte: Agência do Rádio

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