Atualização: Em ação do MP-AP, Justiça determina que o Estado regularize imediatamente o fluxo de cirurgias de urgência e emergência



Nesta sexta-feira (3), acolhendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na Ação Civil Pública nº 0019574-50.2020.8.03.0001, o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou ao Governo do Estado que regularize o fluxo das cirurgias de urgência nos seguintes hospitais públicos: de Emergências (HE), de Clínicas Alberto Lima (HCAL), de Santana (HES), da Criança e Adolescente (HCA) e Maternidade Mãe Luzia. Para cumprir a ordem judicial, o Estado deve adquirir todos os insumos necessários aos procedimentos.

Deve, portanto, o Estado providenciar a aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos para abastecimentos dos hospitais estaduais, a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde - em especial dos usuários que se encontram internados aguardando a realização de cirurgias, dentre elas as oncológicas e as ortopédicas.

Ao reiterar o pedido de urgência, ainda hoje (3), a Promotoria de Defesa da Saúde relatou o drama de pacientes que não puderam esperar e outros que precisaram comprar até grampos cirúrgicos para que o procedimento fosse realizado. Todas essas situações apresentadas pelo MP-AP foram consideradas na decisão.

Caso o Executivo não cumpra a decisão, a Justiça fixou pena de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por cada paciente que deixar de ser atendido ou tiver sua saúde agravada pela omissão estatal, valor esse que será revertido em favor da vítima ou seus dependentes.

A juíza Alaíde de Paula determinou, ainda - pela segunda vez - que todos os diretores das unidades de saúde pública relacionadas pelo MP-AP enviem, no prazo de cinco dias, a relação de todos os pacientes internados que necessitam de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, sob pena de responderem pelo crime de desobediência à ordem judicial, crime de omissão de assistência à saúde - se algum vier a óbito ou tiver a saúde agravada - e por improbidade administrativa, por deixar de praticar atos que estão obrigados a fazer em razão das atividades que exercem.

 

Texto: Ana Girlene

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