Caixa dos Advogados defende flexibilização do pagamento da taxa judiciária junto ao TJAP em razão da pandemia



A situação pandêmica trouxe diversas consequências econômicas para a sociedade, e consequentemente ao sistema de Justiça em relação ao pagamento das custas judiciais. Para construir soluções possíveis para o assunto, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, recebeu na manhã desta quarta-feira, (16), a comitiva da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, representada pelo seu presidente Jorge Anaice e os diretores Eden Paulo e Renivaldo Costa. Na ocasião, os presidentes acordaram sobre a realização de um Webinário para debater com magistrados das áreas cíveis, advogados e a sociedade acerca da temática. Com previsão para a próxima semana, a data e horário do Webinário ainda serão definidos.

Atento ao pleito da classe dos advogados, partiu do presidente do TJAP, desembargador João Lages, a ideia para a realização do Webinário. “Trata-se de uma demanda de direitos fundamentais. Por isso, deliberamos a realização de um Webinário, onde reuniremos magistrados e advogados, para que de forma conjunta possamos chegar a uma decisão dialogada e democrática que atenda os anseios da classe e da sociedade”, ponderou o desembargador-presidente.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, Jorge Anaice, reforçou a necessidade de discutir o tema. “Nosso pleito tem um caráter humanitário, uma vez que a advocacia amapaense tem se deparado com os efeitos devastadores da pandemia. Muitos clientes acabam se sentindo impedidos de dar andamento às suas causas, pois não têm condições para o pagamento das custas, então estamos propondo uma flexibilização do entendimento na concessão da gratuidade da Justiça para os advogados”, argumentou Anaice.

Jorge Anaice protocolou um ofício onde sugere a flexibilização do pagamento da taxa judiciária. Entre as propostas sugeridas pala CAAAP está o pagamento parcelado em seis vezes ou a garantia de pagamento inicial reduzido além da possibilidade de recolhimentos das custas ao final do processo, como tem sido praxe em diversos tribunais em razão da pandemia.

 

Crédito do texto e das fotos: Ascom/TJAP

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