Desembargadores negam Habeas Corpus a acusado de feminicídio



Em 31 de julho deste ano, por volta das 21 horas, o acusado G. D. O. C., motorista de aplicativo, preso preventivamente no IAPEN, teria desferido diversas facadas contra a vítima R. M. A, por não aceitar o fim do relacionamento. O ataque foi registrado pelas câmeras de segurança da casa da vítima. O relator da matéria, desembargador Rommel Araújo, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pela unanimidade dos pares. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO)

A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Santana para garantia da ordem pública. O relator disse, em seu voto, que “o paciente apresenta periculosidade social suficiente para ameaçar a ordem pública na medida em que, não aceitando o fim do relacionamento amoroso, atacou a vítima com diversos golpes de faca, tirando-lhe a vida, o que demonstra agressividade incompatível com o convívio social”. 

O relator considerou também que “o acusado agiu de forma premeditada, ameaçando a vítima dias antes do ocorrido, por meio de mensagens de celular datadas do dia 26 de julho”. Complementando, ressaltou que “os fatos não decorreram de súbito acesso de violência, mas de forma pensada, revelando seu desequilíbrio na resolução de conflitos pessoais, o que demonstra sua periculosidade social”. 

Sob a presidência da desembargadora Sueli Pini (vice-presidente), a 465ª Sessão Ordinária da Secção Única do TJAP teve quórum composto pelos desembargadores Gilberto Pinheiro, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork e Rommel Araújo, bem como pelos juízes convocados Mário Mazurek e Adão Carvalho. O Procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira representou a Procuradoria do Ministério Público do Estado. 

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