No Estado do Amapá partidos políticos e candidatos realizaram entrega das prestações de contas parciais



O Processo que acontece exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - (SPCE), encerrou neste domingo (25).

Fernanda Picanço

No domingo (25), foi o último dia para que os partidos políticos e candidatos enviassem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o dia 20 de outubro deste ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28 § 4º, II, da Lei n° 9.504/1997.

Em razão do adiamento das eleições, a prestação de contas final deverá ser enviada até 15 de dezembro. O prazo é único tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Segundo Francisco Barros, Coordenador de Controle Interno do TRE/AP, em média, 50% das agremiações partidárias municipais e 88% dos candidatos, em todo o Estado do Amapá, apresentaram as prestações de contas parciais, com o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha.

Barros, destaca que os menores registros de entrega das prestações de contas parciais se deram nos municípios de Cutias do Araguari e Mazagão. “Em Cutias, apenas 38% das agremiações partidárias apresentam as contas parciais de campanha. Já em Mazagão, os números mostram que apenas 57% dos candidatos a prefeito e 68% dos candidatos a vereador apresentam as contas parciais de campanha”, informou.

A prestação de contas tem como objetivo promover a transparência no uso das verbas públicas pelos partidos e candidatos, obrigando-os a informar à sociedade como estão sendo utilizados os recursos recebidos para realização da campanha eleitoral.

Todas as receitas e despesas relativas à campanha eleitoral devem constar na prestação de contas. O processo deve ser acompanhado por um profissional da contabilidade e um advogado, para efetivar a prestação.

A não prestação de contas ou a apresentação com irregularidades que não forem sanadas nos prazos legais, acarretarão sanções jurídicas para o candidato ou partido político. José Seixas, assessor jurídico do TRE/AP, cita algumas das possíveis sanções que podem ser: a desaprovação ou julgamento das contas como não prestadas, com eventual devolução dos valores recebidos ou que foram aplicados em desacordo com as normas legais; o impedimento do candidato de obter quitação eleitoral até o final da legislatura; ação de investigação, caso haja abuso de poder econômico, entre outras.

Para o eleitor, o processo de prestação de contas é também um instrumento importante de fiscalização e um indicativo de que se aquele candidato, uma vez eleito, vai saber utilizar bem os recursos públicos com transparência e responsabilidade. Qualquer pessoa pode acessar as informações prestadas pelos partidos e candidatos na prestação de contas parcial, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/estados/2020/2030402020/AP/municipios

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