Zona Franca Verde: Amapá garante redução de burocracia para acesso a incentivos fiscais



Governador teve pedido aceito pela Suframa para a reformulação da resolução 204, a fim de que sejam atendidas as especificidades da ZFV.

 

 

Em audiência virtual com o Ministério da Economia, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) definiu nesta quarta-feira, 20, a reformulação da resolução número 204 de 2019. O governador do Amapá, Waldez Góes, que também compõe o Conselho de Administração da Suframa (CAS), já havia pedido em 2019 esta revisão.

A resolução dispõe sobre a apresentação, análise, aprovação e acompanhamento de projetos industriais. Quando foi reformulada, em 2019, ela equiparou os procedimentos burocráticos entre a Zona Franca Verde e a Zona Franca de Manaus, dificultando que pequenos e médios empreendedores possam ter acesso aos benefícios.

"Há dois anos já havia feito o pedido formal de revisão desta resolução, defendendo a permanência das regras anteriores, com etapas simplificadas e maior possibilidade de acesso. Hoje, a Suframa nos sinalizou positivamente. Assim, ganhamos mais força para trabalhadores por uma maior geração de empregos no Amapá", destacou.

Além do Amapá, também foram beneficiados com a revisão da resolução os estados do Acre, Rondônia e Roraima.

Principais alterações

Na análise de projetos industriais, as principais mudanças definidas foram:

  • Eliminação da Cota de Importação em dólar por novo procedimento de controle dos limites de importação, deixando as empresas livres para importar os insumos que não possuírem restrições no PPB;
  • Exclusão do tipo de Projeto de Ampliação, a partir da eliminação das Cotas de Importação (US$);
  • Criação do Mecanismo de Apresentação de Projetos para Amazônia Ocidental (AMOC) e Áreas de Livre Comércio (ALCS) por meio da preponderância de matéria-prima regional, definida por Resolução 01/2016 do CAS;
  • Retirada da necessidade de apresentação do Plano de PD&I no pleito inicial dos projetos, passando essa exigência para quando a empresa passar a operar;
  • Novos critérios de delegação de competência ao Superintendente, sugerido pelos Conselheiros;
  • Criação do Relatório Anual Demonstrativo de Importação (RADI), para o acompanhamento das Importações;

Já no acompanhamento, são apresentadas as seguintes propostas:

  • Eliminação do Laudo de Operação (LO) e o Laudo de Produção (LP);
  • Obrigatoriedade de apresentação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP);
  • Criação de Parecer de Acompanhamento de Projetos (PAP) em substituição ao LO, LP e RAP;
  • Criação do Sistema de Informações dos Projetos Industriais;
  • Criação do Procedimento de Amostragem no Acompanhamento de Projetos Industriais;
  • Definição de prazo para apresentação do RDAP (30/06) e para a emissão do PAP (12 meses após apresentação do RDAP);
  • Obrigatoriedade de apresentação de informações à Suframa pelos Projetos Aprovados na AMOC e ALCs.

Outros pontos

A proposta também sugere manter ativa a Resolução nº 204 também de 2019 para, no mínimo, até 31 de dezembro de 2021, a fim de que se possa efetivar a troca de sistemas de operacionalização, com vigência da nova resolução a partir de 1 de janeiro de 2022 – prazo que pode ser prorrogado a partir de justificativas da Suframa ao CAS.

Também a criação de um mecanismo de chamada de deliberação eletrônica, cabendo ao superintendente da Suframa fundamentar a solicitação e do Fórum Consultivo do Conselho de Administração da Suframa (FCCAS), composto pelas 20 maiores empresas em termos de faturamento.

 

Por: Jorge Abreu /  Foto: Marcelo Loureiro

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