Confaz autoriza governo do Amapá a manter alíquota do ICMS sobre o diesel usado nos ônibus



O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 332ª Reunião Extraordinária realizada na sexta-feira, 12, celebrou vários atos normativos, dentre os quais a prorrogação até 31 de março de 2022 do Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019.  Este Convênio autoriza os Estados a concederem redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O Despacho nº 11 do Confaz com esta medida está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.

Além disso, o Confaz celebrou o Convênio ICMS 25/2021 que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará ao Convênio ICMS 79/2019. Desta forma, o convênio que autoriza a isenção de ICMS no diesel por parte dos estados passa contar com a participação desses três novos estados, que se juntam agora aos Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Estes Estados já estavam autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS em até 80% nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas de transporte coletivo de passageiros.

Na semana passada, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) temia o colapso do sistema pois caso não houvesse a renovação desse subsídio. O preço do litro do diesel aumentaria em cerca de 90 centavos, impactando na tarifa. O diesel usado pelos ônibus é o S-10 ou S-500, que são menos poluentes, no entanto mais caros.

 

“Agora depende apenas da Sefaz enviar ao governador a minuta do decreto, para que ele possa assinar. Feito isso, será publicada uma portaria insertorial, assinada pelos secretários da Fazenda e de Transportes. Por fim, serão feitos os atos declaratórios, fixando as cotas de diesel para cada empresa”, explica Renivaldo Costa, porta-voz do Setap, preocupado com a morosidade dessa tramitação, que costuma demorar até 60 dias.O atual decreto encerra sua vigência em 31 de março.

Os custos com pessoal e diesel estão no topo da lista como os mais onerosos. A mão de obra representa 52% das despesas. Já o combustível, impõe às operadoras 25% do total de despesas. Esses são os dois maiores custos que estão diretamente ligados à operação do transporte coletivo urbano. “O prejuízo acumulado desde o início da pandemia já chega a 32 milhões de reais”, afirma Renivaldo.

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