PREFEITURA DE MACAPÁ ANUNCIA 5ª ETAPA DE RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS COM AMPLIAÇÃO DE HORÁRIOS E LIBERAÇÃO DE OUTROS SEGMENTOS



A Prefeitura de Macapá anunciou nesta sexta-feira, 14, a 5ª etapa de retomada das atividades econômicas e sociais na capital. O Decreto n° 2.917/2020 foi assinado pelo prefeito Clécio Luís. O documento institui a alteração de horários em alguns segmentos, permissão de pequenos eventos com no máximo 200 pessoas, atividades artísticas em bares, cursos livres e clubes de lazer.

“Gostaria de frisar que nessa etapa nós estamos liberando a realização de pequenos eventos, limitando o número de pessoas e também da participação de crianças, que são mais vulneráveis. Estamos redobrando os cuidados com elas e esperamos a compreensão de todos nesse momento, que ainda inspira cuidados”, enfatiza o prefeito de Macapá, Clécio Luís.

Também foi liberada a retomada de atividades em universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas) e da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amapá (escritórios e profissionais). A retomada faz parte do plano de flexibilização da capital em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. O decreto começa a vigorar neste sábado, 15, e tem validade até 29/08/2020.

A quinta etapa traz ainda alteração no quantitativo de fiéis em celebrações de missas e cultos com a participação de até 200 pessoas. Shoppings centers, bares, miniboxes, mercearias, postos de combustíveis também tiveram alargamento no horário de funcionamento.

“A gente sempre faz um decreto com um ‘passo’ mais largo e o próximo é sempre menor. Fazemos isso, porque a cada 15 dias avaliamos o ciclo viral. Então, esse é um decreto com poucas novidades, mas traz algumas e também alterações de horários. Sabemos que a pandemia não passou, mas precisamos retomar o novo ‘normal’. Então, aos poucos, iremos liberando e acreditamos que todos os protocolos de saúde e segurança serão respeitados por todos”, concluiu o prefeito.

O decreto inclui as seguintes atividades como presenciais, respeitando os protocolos de segurança e saúde:

– Ambulantes / segunda a domingo, das 6h às 23h;

– Escolas de dança do salão, balé e similares / segunda a sábado, das 8h às 22h;

– Empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos eventos (exceto eventos sociais infantis) / segunda a domingo, das 8h às 23h;

– Escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música / segunda a sábado, das 8h às 22h;

– Clubes de lazer, recreação, associações e casas de eventos (exceto uso de piscinas) / segunda a domingo, das 8h às 23h;

– Universidades, institutos, centros de ensino superior, faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas) / segunda a sábado, das 8h às 22h;

– Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Amapá (escritórios e profissionais) / 24 horas.

Todas as orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova fase de retomada estão no Decreto n° 2917/2020 e podem ser acessadas pelo link: http://macapa.ap.gov.br/coronavirus/atos-normativos/.

 

Mônica Silva

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