Projeto pode acabar com "Farra das Mps"
O senador Randolfe Rodrigues (REDE – AP), líder da Oposição no Senado Federal, acaba de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n• 43/2019) para alterar radicalmente o rito legislativo de tramitação das medidas provisórias (MPs).
Na proposta, o senador afirma que “tem sido comum a apresentação, por parte do Poder Executivo, de medidas provisórias alheias aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, em clara afronta ao Congresso Nacional”.
Randolfe afirma ainda que “aliado ao regime de urgência e curto prazo de tramitação, as medidas provisórias se tornaram o principal instrumento legislativo na esfera federal, em frontal violação ao princípio da separação de poderes”.
Desde 1988, qualquer que seja o ocupante do Palácio do Planalto governa, essencialmente, por Medidas Provisórias. Hoje, mais de 80% de tudo o que o Congresso Nacional aprova é resultante de iniciativas do Executivo, sendo a maior parte destas propostas resultantes da conversão de medidas provisórias em leis, o que agrava o quadro do “toma-lá-dá-cá” nas relações entre o Executivo e o Legislativo. “Os projetos de iniciativa dos próprios parlamentares amargam o segundo plano da agenda do Congresso, rebaixando o Parlamento a uma posição de mero despachante do Palácio do Planalto”, diz o senador.
Com a proposta, se dificultará bastante o emprego de medidas provisórias e os parlamentares ganharão maior protagonismo na agenda do país. “A atual crise política abre uma janela de oportunidade enorme para que o Congresso Nacional abandone a posição rebaixada de trocar apoio a projetos do Executivo por emendas e cargos e se coloque como o principal formulador de políticas públicas”, destaca o parlamentar.
PRINCIPAIS PONTOS DA PEC
1-Reduz de até 120 para 60 dias o prazo máximo de vigência das MPs;
2- Limita a edição de MPs a 5 por sessão legislativa, para desincentivar a vulgarização do emprego desse expediente pelo Executivo, de modo que se limite efetivamente a circunstâncias "relevantes e urgentes", como manda a CF;
3- Prevê expressamente, por parte dos Presidentes das Casas do Congresso ou da maioria dos membros de quaisquer delas, a possibilidade de supressão do texto das chamadas "emendas jabutis", que são apresentadas por parlamentares sem que haja qualquer conexão com o objeto original das MPs;
4- Elimina o sobrestamento/tracamento da pauta do Congresso, o que possivelmente levará uma parte considerável das MPs à perda de eficácia por decurso de prazo;
5- Proíbe a edição de MPs sobre Direito do Trabalho e para tratar de projetos aprovados em quaisquer das Casas do Congresso e pendente de revisão ou de sanção ou veto.
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