Presos provisórios e adolescentes internados têm até 6 de maio para se registrar e poder votar



Direito ao voto é garantido pela Constituição Federal de 1988

 

Beatriz Belo

Segundo o calendário eleitoral, 6 de maio é o prazo para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização da sua situação para votarem nas eleições de 2020, mediante revisão ou transferência do seu título eleitoral.

Presos provisórios são aqueles sob custódia de Justiça, mas que ainda não tiveram condenação definitiva, tendo direto ao voto. Segundo Censo de 2018 do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), 26,4% dos presos de Macapá são temporários. Adolescentes internados são os maiores de 16 e menores de 21 que cumprem medidas socioeducativas de internação ou internação provisória.

Nas eleições de 2018 a justiça eleitoral do Amapá, registrou no cadastro eleitoral 36 eleitores menores infratores e 27 presos provisórios que estiveram aptos a votar. A garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

A Justiça Eleitoral garante a disponibilização de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para que esses eleitores possam exercer a cidadania através do voto. O artigo 136 do Código Eleitoral diz que devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva se houver pelo menos vinte (20) eleitores. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções.

Presos condenados de forma definitiva (trânsito em julgado) estão com os direitos políticos suspensos, logo são impedidos de votar e ser votado durante todo o período de condenação.

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