Juizado de Infância e Juventude concede pedido de liminar com tutela de urgência por registro fora de prazo de recém-nascida que faleceu por problemas cardíacos



O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá – Área Cível e Administrativa, que tem como titular a juíza Stella Simonne Ramos, segue atuando com celeridade durante o regime diferenciado de trabalho do Poder Judiciário, com foco em demandas emergenciais. Uma delas, proferida na manhã desta terça-feira (12), autorizou pedido em tutela de urgência da autorização de registro de uma recém-nascida que faleceu apenas três dias após o nascimento, para que possa ser sepultada.

A criança, uma menina, nasceu na Maternidade Mãe Luzia com má formação cardíaca em 08 de maio (última sexta-feira), sendo logo em seguida ionternada no Pronto Atendimento Infantil e vindo a óbito na segunda-feira (ontem), em decorrência disto. O pedido foi protocolado pela Defensoria Pública do Estado do Amapá e prontamente atendido.

Na decisão, a magistrada considera o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o corpo encontra-se na câmara frigorífica do hospital e a necessidade de ser sepultada, e uma “demora (na decisão) poderia acarretar dano irreversível ao corpo e sofrimento incalculável à família”. Ficaram determinados ao Cartório Jucá Cruz os procedimentos para a confecção do registro de nascimento e óbito da criança em questão.

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