Por meio de ação movida pelo MP-AP, Justiça mantém condenação do ex-prefeito de Porto Grande



Em novo desdobramento de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, no ano de 2016, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), por unanimidade, negou provimento ao recurso do ex-prefeito do município, Antônio de Souza Pereira, conhecido como "Tonho do Matapi", nos autos do Processo nº 0000882-12.2016.8.03.0011.

Com isso, o TJAP manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Vara Única da Comarca de Porto Grande. O juízo de 2º grau confirmou a denúncia do MP sobre irregularidades no uso da receita municipal com despesas de pessoal, referente ao período de 2013 a 2015.

Entenda o caso

Em 2019, após Ação Civil Pública (ACP) do MP-AP, assinada pelo promotor de Justiça Wueber Penafort, o juízo da Comarca de Porto Grande condenou o ex-prefeito do município à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de constituir relação de contratação, receber benefícios ou incentivos do Poder Público. A denúncia do órgão ministerial apontava o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que extrapolava os limites de gastos com pessoal, quando o réu exerceu o cargo público de chefe do poder executivo municipal.

Insatisfeito com a decisão, o acusado impetrou recurso ao Tjap. O relator do agravo, desembargador Agostino Silvério, considerou que nada havia a ser alterado na decisão do juiz de primeiro grau, que condenava o réu com base nas denúncias apresentadas pelo órgão ministerial, a respeito da violação da legislação administrativa. Na Ação, o MP-AP arguiu que as alegações apresentadas pelo denunciado não podiam ser utilizadas como forma de justificar o descumprimento dos limites de gastos, fato comprovado.

A Procuradoria-geral de Justiça do MP-AP, em seu parecer, ratificou o entendimento da Promotoria de Porto Grande, considerando o excesso sobre o percentual dos gastos com pessoal, o que comprometeu a receita municipal, destacando que em 2013 os gastos chegavam a 64,02% e, em 2015, já estavam em 73,49%, sendo que o limite do município é 54%, de acordo com a lei complementar 101/2000.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
E-mail: asscom@mpap.mp.br

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