TRE/AP acata pedido do MP Eleitoral e fixa regras para comercialização de combustíveis durante o pleito



O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e fixou critérios para comercialização de combustível durante o pleito. Entre as regras estão o impedimento de emitir tickets, vales, cupons ou similares fora da ordem sequencial e notas fiscais sem informações sobre quantidade de combustível e valor do produto. As medidas devem ser cumpridas até as 17h do dia seguinte ao das eleições. O descumprimento das regras sujeita as empresas à multa de R$ 20 mil por ticket-combustível vendido em desacordo com os critérios. A decisão foi expedida nesta quinta-feira (8).

Outros critérios dizem respeito à venda de tickets, vales, cupons, requisições ou similares e ao abastecimento de veículos. Os itens só devem ser emitidos a pessoas jurídicas representadas pelo administrador ou gerente que comprove a função. Candidatos, comitês, coordenações ou cabos eleitorais devem ter a identificação adequada do candidato e do CNPJ da campanha. As vendas devem ser suspensas nos três dias anteriores ao das eleições.

O objetivo das medidas é evitar a prática de captação ilícita de sufrágio e eventual abuso de poder econômico. Além disso, pretende-se viabilizar meios necessários à devida apuração de tais ilícitos na Justiça Eleitoral, a fim de garantir a normalidade, legitimidade, moralidade e isonomia no pleito. “O uso de combustível nas campanhas eleitorais representa questão sensível nos pleitos, já que a possibilidade de entrega de combustíveis a cabos eleitorais – atividade lícita – quando exercida sem qualquer controle, pode resultar na prática de ilícitos eleitorais”, frisa a decisão.

No dia das eleições, eleitores não podem ser preteridos no abastecimento. Frentistas devem ser obrigados a anotar, no verso do ticket recebido, a placa do veículo abastecido. As filmagens de segurança dos postos devem ser preservadas da data da intimação da medida até 30 dias após o pleito.

Tickets vendidos para pessoas físicas ou jurídicas, antes da decisão do TRE, devem ser substituídos, no prazo de 72 horas, sob pena de perda da validade. Notas fiscais e demais controles relacionados à venda por tickets devem ser mantidos à disposição da Justiça Eleitoral. O material e as imagens de segurança podem ser solicitados pela Comissão de Fiscalização Eleitoral, na capital, ou pelos juízes eleitorais.

Processo: 0600130-50.2020.6.03.0000

 

MPF/AP - Foto: Marcelo Camargo|Agência Brasil

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