MPF denuncia ex-deputados que não repassaram descontos em folha de servidores da Alap à previdência social



Os ex-deputados Moisés Souza, Edinho Duarte, Michel JK e Charles Marques são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de não repassar descontos na folha de pagamento dos servidores da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) à previdência social. Os crimes foram cometidos entre 2014 e 2015, época em que os denunciados eram responsáveis pela administração financeira e orçamentária da Casa. A apropriação indébita previdenciária causou prejuízo de R$ 94 milhões aos cofres públicos. A denúncia foi distribuída à 4ª Vara da Justiça Federal.

A investigação do MPF teve início a partir de ofício encaminhado pela Receita Federal, no ano passado, no qual o órgão informou a ausência de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIPs) da Alap relativas a diversas competências daqueles anos. Durante a apuração de responsabilidades, a Alap alegou que, segundo o regimento interno da Casa, a administração financeira e orçamentária caberia ao Presidente e ao 1º Secretário; à época, Moisés Souza e Edinho Duarte, respectivamente. Contudo, a investigação revelou que, entre 2013 e 2015, a função foi regulada por uma série de instrumentos normativos e decisões judiciais que ampliam o número de responsáveis pelos crimes.

A partir da análise dos dispositivos, o MPF constatou que os quatro denunciados, em períodos distintos, assumiram a gestão das finanças da Alap, devido a afastamentos judiciais de Moisés Souza e Edinho Duarte, então presidente e 1º secretário. Entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014, por duas vezes, Charles Marques, à época 2º secretário, assumiu, em caráter de substituição, as funções administrativas. E, de janeiro de 2014 a dezembro de 2015, Michel JK, atuou como corregedor parlamentar.

Na função, o ex-deputado, atualmente presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, autorizou despesas, abriu licitações e assinou contratos, por delegação do então presidente da Alap, Moisés Souza. Michel JK foi exonerado e readmitido no cargo por meio de portarias publicadas na mesma edição do Diário Oficial do Estado. A ausência de intervalo no exercício do cargo, configura a responsabilidade criminal do ex-parlamentar por grande parte dos débitos previdenciários.

Em trecho da denúncia, o MPF destaca que “a aprovação das atividades financeiras da Assembleia Legislativa no período em comento consistia em ato complexo, uma vez que eram tomadas em conjunto ora pelo Presidente e 1º Secretário, ora pelo 1º Vice-Presidente e 2º Secretário, e se submetiam obrigatoriamente à homologação pelo Corregedor Parlamentar”. O MPF concluiu que a conduta de deixar de repassar à previdência os valores descontados dos servidores da Casa não poderia ser concretizada sem a conivência dos demais responsáveis pelo ato.

Diferente do que os ex-dirigentes da Alap chegaram a afirmar sobre os fatos, os débitos em questão não foram parcelados ou sequer pagos, mas foram devidamente lançados na dívida ativa, em 2015 e 2016, conforme atestam a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. Cada competência descontada e não repassada até a respectiva data de vencimento configura um crime de apropriação indébita previdenciária cometido pelos denunciados. Ao todo foram 37 competências.

Na denúncia, o MPF pede à Justiça Federal a condenação dos ex-deputados pelos crimes de apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa, em concurso de pessoas e concurso material. O órgão também requer que os quatro sejam obrigados a reparar o dano causado.


Número do processo: 1007152-31.2020.4.01.3100

 

(MPF/AP) / Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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