MP Eleitoral consegue liminar contra coligação por uso indevido da imagem de membro do MP-AP em propaganda política



O Ministério Público Eleitoral conseguiu nesta quinta-feira (17), decisão liminar na Justiça Eleitoral, em caráter de urgência, para que um candidato a prefeito de Macapá e sua coligação cessem a veiculação de propaganda política utilizando indevidamente a imagem do promotor de Justiça André Araújo. Na representação ajuizada pelo promotor Eleitoral Iaci Pelaes, nesta data, a juíza Eleitoral da 2ª Zona, Eleusa Muniz, determinou também que sejam removidas quaisquer postagens nas redes sociais que possuam trecho de propaganda que veicule a imagem do membro e qualquer vínculo com a instituição Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O promotor André Araújo, que é promotor Eleitoral Suplente da 2ª Zona Eleitoral, e a procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, ao tomarem conhecimento da propaganda eleitoral com as imagens da atuação do membro, veiculada na quarta-feira (16), na grade do horário eleitoral gratuito nas emissoras de televisão, encaminharam expediente pedindo providências urgentes por parte da Promotoria Eleitoral.

Juntado aos autos, trecho do vídeo utilizado irregularmente na campanha eleitoral, que corresponde a um pronunciamento sobre a Covid-19, realizado pelo promotor André Luiz, na condição de promotor de Justiça da Saúde, portanto, falando em nome da instituição, sendo esta utilização indevida, uma vez que fez uso da imagem sem a sua anuência, aproveitando-se destas para veiculá-las na propaganda gratuita da televisão e, dessa forma, tirar proveito político-eleitoral no pleito de 2020.

No documento, a PGJ assevera que é inaceitável e inadmissível o uso da imagem, postagem, reportagem e logomarca do Ministério Público do Amapá, de seus membros e servidores, em qualquer publicação de caráter político.

Iaci Pelaes ressaltou que o “objetivo da ação não é sancionar a conduta já praticada pelos candidatos ou partidos, e sim, impedir novas práticas ilegais no processo eleitoral, com violação expressa de normas jurídicas. Portanto, pretende-se, pois, compelir a ocorrência de reiteração do ilícito, impondo-se o primado da Lei.”.

“Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Assim sendo, não há que se admitir a utilização da imagem ou qualquer vinculação deste respeitoso órgão ou de seus membros a qualquer candidato ou propaganda eleitoral.”, relatou a magistrada.

Decidiu a Justiça Eleitoral por conceder a Tutela de Urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para que cesse a propaganda com o conteúdo apresentado nos autos. Determinou, ainda, que os Representados removam, a partir da citação, quaisquer postagens de suas redes sociais que possuam trecho de propaganda que veicule a imagem do promotor de Justiça André Luiz Dias de Araújo, bem como, se abstenham de veicular qualquer propaganda que utilize, seja de que forma for, símbolo, imagens, reportagens ou logomarcas do MP-AP, de seus servidores ou membros, na televisão, rádio, mídias sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp, Twitter) e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações, até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Texto: Gilvana Santos/MP-AP

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