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Na manhã dessa quarta-feira, 27, a Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia de Crimes contra a Pessoa (DECIPE), cumpriu  mandados de busca e apreensão na residência e no estabelecimento comercial de um homem de 45 anos, acusado de matar o irmão de um policial civil no último dia 20.

De acordo com o Delegado Wellington Ferraz, o objetivo das buscas era encontrar munições, uma vez que cinco dias após o cometimento do crime, o acusado se apresentou espontaneamente, com seu advogado, na DECIPE, apresentou a arma do crime, bem como os seus motivos.

"No local do crime foi possível perceber que o autor do crime não havia saído pela frente do imóvel, que estava totalmente fechada. As circunstâncias do local mostravam que o crime havia acontecido na parte de trás do imóvel, onde há uma grade que dá nos fundos uma panificadora. Ao realizarmos intimações, o autor se apresentou, confessou o crime e entregou a arma utilizada. Segundo ele, a sua esposa estava colocando comida para os cachorros quando iniciou uma discussão com a vítima. Em seguida, a vítima teria agredido fisicamente e verbalmente a esposa do autor, que, de forma repentina, efetuou três disparos em direção da vítima", explicou o Delegado.

O Delegado esclareceu ainda que a vítima se incomodava com os latidos dos cães do acusado e já havia tido algumas discussões com ele por isso. Além disso, há testemunhas de que o acusado já havia ameaçado a vítima de morte.

"Não há dúvidas quanto a autoria do crime, porém há inconsistências na versão apresentada pelo acusado. A arma apresentada por ele foi encaminhada à Politec para o confronto balístico, ou seja, será confrontada com o projétil recolhido durante a perícia. O autor de crime será indiciado pelo crime de homicídio, qualificado por motivo fútil e pela impossibilidade de defesa da vítima. A atitude dele foi desproporcional, pois efetuou três disparos contra uma pessoa que estava desarmada", finalizou o Delegado.

Além dos mandados de busca e apreensão domiciliar, o Delegado representou também pela prisão preventiva do autor do crime, porém o Poder Judiciário negou o pedido.

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