Governo amplia prazos para empresários que caíram na malha fiscal de substituição tributária


Ampliação e novos procedimentos visam oportunizar a regularização por parte dos empresários.


O Governo do Amapá vai ampliar prazos para que empresários que caíram na Malha Fiscal de Substituição Tributária se regularizem. A medida visa possibilitar que a partir da notificação feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tenham até 30 dias para apresentar a defesa.

Os prazos e procedimentos foram definidos em reunião com o governador do Amapá, Waldez Góes, representantes das entidades de classe empresarial, coordenada pela Federação do Comércio (Fecomércio) e técnicos da Sefaz.

“Essa parceria entre fisco e contribuintes será o meio de solucionar e aperfeiçoar os sistemas de atendimento e para a busca da Justiça Fiscal no Estado do Amapá”, afirmou o secretário adjunto da Receita, Benedito Paulo de Souza.

A aplicação de malhas fiscais, que são os  cruzamentos entre declarações e débitos de Substituição Tributária, feitos pela Sefaz,  tem como consequência a suspensão de empresas que não estiverem em conformidades e não atenderem as notificações emitidas através do Domicílio Tributária Eletrônico - DTe.

Um dos pedidos da classe empresarial é referente ao prazo legal de quinze dias, para cumprimento das notificações, que para os empresários é curto de acordo com os empresários é curto para determinadas situações que envolvem muitos documentos e ajustes nas declarações.

O governo estudou uma forma de viabilizar a solicitação, então a partir da remessa de novas notificações aos contribuintes que caírem na Malha Fiscal de Substituição Tributária, os procedimentos serão:

  1. Será realizada, através de procedimento interno, a postergação dos prazos para regularização constantes das notificações encaminhadas através do DT-e, por até 30 (trinta) dias, desde que: a) seja agendado o pedido de prorrogação em atendimento do Balcão Virtual, com o Auditor Fiscal responsável pela notificação; e b) que o pedido seja formulado ANTES da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, seja, antes de transcorridos o prazo legal de 15 (quinze) dias após tomada ciência da notificação.
  2. Excepcionalmente, poderá ser concedida nova prorrogação, pelo prazo adicional limite de 15 (quinze) dias, condicionada à demonstração de fundamentos que justifiquem a não adoção dos procedimentos de regularização no prazo anterior de 45 dias. Essa segunda prorrogação, se concedida, deve obedecer aos mesmos requisitos do item acima.
  3. Não serão concedidas prorrogações em prazo superior ao total de 60 (sessenta) dias, contados da data de cientificação da Notificação, obedecidos, em quaisquer casos, os procedimentos acima descritos.

As empresas que foram suspensas de ofício, poderão ser reativadas depois de sanadas as irregularidades que deram causa à suspensão. Nestes casos, é legalmente vedada a reativação cadastral de empresas que, deixando de observar os prazos legais, tenham tido sua inscrição estadual suspensa, não havendo suporte legal para concessão de prazos nessa hipótese.

O gestor alerta ainda que todas as empresas, incluídas em Malha Fiscal e notificadas pelo Fisco Estadual, além das demais situações de regularidade, devem acompanhar regularmente o DT-e.

“Esse é o meio oficial de encaminhamento de notificação, e outros informes, aos contribuintes da SEFAZ/AP, de modo a evitar a perda dos prazos legais e os consequentes transtornos decorrentes dessa inobservância”, explicou o secretário adjunto da Receita.

 

 Foto: Márcio Pinheiro/Secom

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