Eleições 2024

MP Eleitoral alerta para proibição de utilização da 53ª Expofeira Agropecuária para fins eleitoreiros



O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 2ª Zona, expediu a Recomendação nº 001/2024-PJE/MCP para evitar que candidatos ou partidos políticos utilizem a 53ª Expofeira Agropecuária do Amapá, que inicia nesta quinta-feira (29), para fins eleitoreiros. A intenção é prevenir a violação das normas estabelecidas na legislação: Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/90, bem como da Constituição Federal.

No documento assinado pelo promotor eleitoral Ricardo Crispino, que também coordena o Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO-Eleitoral) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), as recomendações são válidas para os agentes públicos que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar o evento que tem duração de 11 dias e que atrai milhares de pessoas nesse período.

Dentre as recomendações, o MPE alerta para que os organizadores não permitam: 
- Qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer candidatos ao pleito de 2024; 
- Veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; 
- Utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido político;
- Realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais de prefeitos, de vice-prefeitos, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de candidatos durante a realização do evento agropecuário (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.).

Recomenda, ainda, à Comissão Organizadora da 53ª Expofeira que: “Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, animadores, cantores, patrocinadores e aos demais partícipes do evento agropecuário no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos candidatos deste pleito de 2024, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.”.

Ressalta o documento, que o descumprimento das proibições poderá resultar em uma Representação por parte do MPE da 2ª Zona Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral irregular, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, 3º da Lei 9.504/97, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. A conduta também poderá configurar ato de improbidade administrativa ao agente público responsável. 

Por fim, o MP eleitoral solicita que a Comissão organizadora do evento dê ciência do teor da Recomendação a todos os agentes públicos, principalmente às Secretarias, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições indicadas. O documento também foi encaminhado para ciência de todos os partidos políticos.

Por Gilvana Santos

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