FNO: PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA HILEIA

FNO: PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NA HILEIA


O FNO-Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Norte foi criado com a Constituição de 1988, determinando que 3% das receitas da União deveriam ser aplicados em programas de financiamento de setores produtivos nas regiões consideradas menos favorecidas no país. 

A Lei 7.827/89 regulamentou o dispositivo Constitucional e estabeleceu as proporções de distribuição do Fundo para as três regiões contempladas, sendo 0,6% para o norte, 0,6% para o Centro-Oeste e 1,8% para o Nordeste. 

No caso da região norte, o FNO é gerido pelo Banco da Amazônia S. A., que por força da Medida Provisória 1.727/98 (convertida na Lei 10.177/01), teve o risco do BASA reduzido para 50%, atribuindo a outra parte para o Fundo. 

Recentemente foi editada a Lei 14.227/21, traçando novas diretrizes e autorizando a União participar como cotista no limite total de R$ 11.000.000.000,00 para o fundo que tenha por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Com efeito, os contratos do FNO deveriam atingir como utilidade especial maior equidade entre as regiões, com a aceleração do desenvolvimento da Região Norte que compõe a maior parte da Amazônia (Legal), também conhecida por Hileia, denominação dada à imensa floresta equatorial amazônica por Alexander Von Humboldt (1769-1859, naturalista alemão) e Aimé Bonpland (1773-1858, naturalista francês).

Entretanto, diversas dificuldades obstaculizam essa meta, tais como o oportunismo do BASA, traduzido na sua necessidade de manter boa performance como banco comercial (e ao mesmo tempo banco de fomento), por meio do favorecimento de atividades com rentabilidade de curto prazo, especialmente a pecuária em geral e a pecuária de corte em particular. 

Além disso, os beneficiários do crédito – os camponeses da Amazônia – por sua feita, têm hábitos próprios, conhecimentos ancestrais ricos e complexos, mas frágeis diante da modernidade capitalista.
 
Surge daí a primeira incompatibilidade entre o imediatismo financeiro e o uso prudente dos recursos naturais da Amazônia.
 
Também o tradicionalismo do ambiente institucional em que se opera o FNO pode ser apontado como forte entrave à institucionalização do ideal de sustentabilidade, pois se baseia em estratégias já ditas oportunistas e pautadas em conhecimentos insuficientes e/ou inadequados para um desenvolvimento sustentável. 

Os números indicam que o binômio “pecuária-grandes emprestadores” insiste em prevalecer sobre a estrutura “culturas permanentes-pequenos emprestadores”, mormente pelo sistema extensivo (excludente, concentrador e redutor extremado da biodiversidade), que se traduz em avanços sobre a floresta, em detrimento de uma pecuária intensiva e com animais de alto rendimento. 

Esse ambiente institucional, incapaz de lidar em todos os seus aspectos com o valor da diversidade para um desenvolvimento duradouro na região e desaparelhado para tratar com os atores capazes de gerir as diversidades, tem “status” político, que de alguma forma é recompensado e arregimenta poder.

Não obstante, é possível que o FNO apóie o desenvolvimento sustentável, calcado na tríade “eficiência econômica, equidade social e prudência ecológica”, desde que se tenham políticas públicas de natureza ambiental, que o Estado nunca se preocupou em desenvolver, citando-se como exemplos os grandes (e malfadados) projetos de ocupação da Amazônia. 

Nunca se considerou a região lembrando-se da sua importância como maior floresta tropical do mundo, seu acervo de biodiversidade e como base de prestação de serviços ambientais para estabilização do clima global.
 
É bom que se tire como lição para o futuro que a maioria das intervenções estatais na Amazônia confirmaram práticas ambientalmente nocivas, aprofundando as mazelas sociais.

É necessário que as políticas estatais produzam técnicas ajustadas às necessidades regionais, pois o uso tradicional da base natural é insustentável, progredindo-se para o uso moderno (e sustentável). 

É função do Estado anular este hiato entre as formas de uso dos recursos naturais.
Não basta o FNO apenas, vez que nada mais é do que um mecanismo de financiamento. Impende uma nova ambientação com eleição de novos paradigmas e novas capacidades de formulação estratégica, de interação social, de formação de opinião, de financiamento e de condução política.

No Amapá e Roraima, com a regularização fundiária decorrente da Lei 14.004/20, que determinou que as terras pertencentes à União compreendidas nos Estados de Roraima e do Amapá passem aos seus domínios a partir de 08.09.21, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do ADCT da CF/88, finalmente os produtores terão documentos da terra para oferecer em garantia hipotecária e isso pode mudar o cenário do fraco desempenho dos mencionados Estados na produção de proteínas.

Nesse novo cenário, cremos que o FNO tem boas perspectivas de apoio ao desenvolvimento sustentável na Amazônia, em especial nessas duas Unidades da Federação que amargam os piores índices de IDH e participação no PIB nacional.
Selva!


Dr. Adilson Garcia

Dr. Adilson Garcia

Fórum Íntimo – professor doutor em Direito pela PUC- -SP, advogado e promotor de justiça aposentado.



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