MARCO LEGAL DA MINERAÇÃO EM ÁREA INDÍGENA (PL 191/2020): O TIRO DE MISERICÓRDIA NAS ETNIAS

MARCO LEGAL DA MINERAÇÃO EM ÁREA INDÍGENA (PL 191/2020): O TIRO DE MISERICÓRDIA NAS ETNIAS


O Projeto de Lei 191/2020 em trâmite em regime de urgência na Câmara Federal, uma espécie de marco legal para a exploração de minério em áreas indígenas, regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da CF/88 para estabelecer as condições de pesquisa e lavra de recursos minerais e aproveitamento de recursos hídricos (geração de energia) em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto das terras.

De acordo com o art. 176 da CF/88, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, mediante autorização ou concessão da União.

O art. 231 da CF/88 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Os recursos hídricos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Passaram-se 34 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988 e o LEGISLATIVO, que é pago com dinheirinho suado dos nossos impostos, não LEGISLOU. E agora o gigante adormecido acordou furioso e quer disciplinar a mineração em área indígena a toque de caixa. 

O líder do governo Ricardo Barros, lá de Maringá, que não entende bulhufas de mineração e muito menos de área indígena, acho que não sabe distinguir sequer um cocar de uma cocada (rss), quer porque quer acelerar o processo.

Afinal, o Brasil ficou dormindo eternamente em berço esplêndido e agora com a Guerra da Rússia x Ucrânia despertaram para a falta de minérios como o potássio, insumos imprescindíveis para os fertilizantes das lavouras do agronegócio. 
E as terras indígenas vão pagar o pato?

Vê-se claramente que o interesse não é beneficiar índio po...rcaria nenhuma. O deputado paranaense, ilustre representante do agrobusiness e dos verdes campos de soja, milho, cevada, centeio, trigo e feijão do Paraná quer empurrar até o tajá nos índios. 
Danem-se as questões antropológicas. O que importa são os dólares das “commodities” da Bolsa de Chicago. Ou seja, estão “Chicagando” para as questões e a defesa da minoria indígena. 

Os ministros Bento Albuquerque, Almirante de Esquadra e Sergio Moro, ex-juiz, (das Minas e Energia e da Justiça, respectivamente à época), encaminharam o projeto de lei ao Presidente da República, com justificativas típicas de quem nunca pisou numa aldeia de índio. 

E almirante lá sabe patavina alguma de índio e de mineração? 

E o juiz só sabe lavar carros, afinal comandou a Lava-Jato dando receita para promotor federal aprendiz de feiticeiro fazer isso e fazer aquilo para ferrar um conhecido calamar (“Loligo Vulgaris”), que só não roubou mais porque só tinha 9 dedos (kkkk). 

Os únicos índios que o Moro conhece são os que vendem cestos de palha na feira do produtor de sábado no Estádio Willie Davids de Maringá, sua terra natal. Aproveita, Moro, e come um pastel de feira por mim (kkkk).

Infelizmente, enganaram o Presidente Bolsonaro. Alguém tem que avisá-lo, pois está parecendo um corno, que é o último a saber que foi enganado (kkk).

Na justificativa apresentada ao Chefe do Executivo, informaram que o PL acrescenta indenização pela restrição do usufruto da terra indígena. Ora, ora, o que isso beneficia os índios? Vão arregaçar as terras dos índios, levar doenças e em troca pagar algumas moedas?

E dizem que vão alterar a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) para permitir aos índios atividades econômicas. Ou seja, querem “domesticar”, arrebentar com suas tradições e costumes, transformá-los em homens brancos... Pergunto-me: para quê? Alguém perguntou para os índios se eles querem isso mesmo?

Aí está o primeiro engodo, porque o Estatuto do Índio já garante aos índios a exploração de suas riquezas. Vou transcrever e rezar para que os Deputados não tenham preguiça e leiam esta crônica: “Lei 6.001/73: Art. 44. As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das áreas referidas. Art. 45. A exploração das riquezas do subsolo nas áreas pertencentes aos índios, ou do domínio da União, mas na posse de comunidades indígenas, far-se-á nos termos da legislação vigente, observado o disposto nesta Lei”. 
 
Ou seja, o PL 191/2020 chove no molhado porque desde 1973 o Estatuto já disciplinava o assunto.

Portanto, esse PL maldito é coisa de pato novo. E pato novo não mergulha fundo...

A CPRM,  cia. de pesquisas e recursos minerais (autarquia federal), vinculada ao Ministério das Minas e Energia tem todo o mapeamento geológico das jazidas brasileiras de minérios oxidados (os metálicos), tipo cassiterita, tantalita, ouro, ferro, cromo, manganês, torianita etc., assim como os-demais minérios de rochas sedimentares (areia, seixo, brita etc. para construção civil), a maior parte fora de área indígena.

Hoje o Brasil depende da importação de adubos à base de nitrogênio, fósforo e potássio. Portanto, temos que preparar um plano de fertilizantes, que não se executa da noite para o dia. 

E apenas 11% das jazidas de potássio estão em terras indígenas na Amazônia (fonte: MME e UFMG). Dois terços das jazidas estão no Sergipe, São Paulo e Minas Gerais. 

Xô, Satanás, deixem as terras dos índios em paz!

No caso do Amapá, há um cinturão orogenético que se estende desde o Pará, passa pela Amapá rasgando no meio o Parque Nacional Tumucumaque e segue para o Platô das Guianas, indo até a Venezuela. 

As etnias Galibis, Wayãpi, Caripuna, Palikur e Galibi-marworno ocupam área total 140.276 km2, equivalente a 8,6% das terras do Amapá. Na Aldeia Wayãpi, onde parou a BR 210, na faixa de fronteira e área de assentamento do Incra, já houve prisão de garimpeiros ilegais. 

Há vários instrumentos, como TAC (termo de ajuste de condutas), participação de 50% do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) tem que ser direcionado aos índios, os quais não têm capacidade técnica e financeira para a lavra, mas é forçoso reconhecer que eles garimpam ilegalmente ou dividem com os garimpeiros ilegais etc.

Segundo consta, há muitos requerimentos de lavras em áreas indígenas já estão requeridas e que estão adormecidas. Mas isso gera um direito de prioridade, que caduca em 3 anos, mas é renovável. 

Outro grave problema é a falta de fiscalização. Vejam que a ANM só tem um escritório (Unidade Avançada) no Amapá (não é mais SUPERINTENDÊNCIA), ficando subordinada ao Pará. O Amapá perdeu a condição de gestão de suas áreas de mineração. 

Um retrocesso absurdo porque o Amapá tem uma forte vocação minerária e é o único Estado que foi “rebaixado”, perdendo sua Superintendência.

Alô, Bancada Federal do Amapá! Alooooooooouuuuuuuuuuuuu!

A votação do famigerado PL na Câmara dos Deputados está prevista para a primeira quinzena de abril/22 e essa liberação de mineração em terras indígenas deve impactar mais de 200 reservas só na Amazônia (Fonte: ANM e Plataforma Amazônia Minada). 
Sugestão: alguém tem que tirar isso da pauta urgente! Alooouuuu Bancada Federal do Amapá!

Na última quarta-feira (16/03/22), participei de um profícuo debate com o ex-deputado federal Antonio Feijão no Pod Cast Papo Tucuju, sob a batuta do jornalista Randolph Scooth, sobre o tema. Para Feijão, o projeto além de tudo padece de vício de inconstitucionalidade.

Tive o cuidado de buscar a valiosa opinião do indigenista Edmar Mata (40 anos de FUNAI) e a sua posição é frontalmente contra o PL.

Neste século, os gestores precisam encontrar um equilíbrio entre o Ambiental, o Social e o Econômico, o tripé do desenvolvimento sustentável. Mas no caso dos índios, há mais uma variável que deve ser ponderada: a ANTROPOLÓGICA.
As terras ocupadas por indígenas no Brasil representam em torno de 13% do território nacional e no Estado do Amapá somente 8,2%.

Portanto, áreas bem menores do que as Áreas de Preservação Permanente/APP e demais Unidades de Conservação espalhadas por todo o território nacional, que representam 66% do território do Brasil e 72% de todo o território amapaense. 
São áreas grandes demais para pouca fiscalização do Estado Brasileiro, fator esse que permite a clandestinidade atuar há séculos nesses territórios maiores. 

Para Mata, em seus 40 anos como servidor da FUNAI, nunca as Comunidades Indígenas galgaram melhorias na sua qualidade de vida, quando suas terras são exploradas em busca do vil metal, do frio capitalismo selvagem, muito mais selvagem que os índios (rsss). 

Ficam demasiadamente prejudicadas as questões sociais e ambientais do povo que habitam essas terras. 

A herança maldita das atividades minerárias, sem uma fiscalização rígida, será o excesso de mercúrio nos rios, águas lamacentas, peixes mortos, doenças do homem branco, caça predatória, etc. 

Com o dinheiro prometido os indígenas comprarão alimentos industrializados, diminuindo suas roças e da produção agrícola. Vão adquirir outros hábitos alimentares, que afetam a sua saúde e o seu modo de vida. 

Estamos falando de um contingente 01 milhão de aborígenes no Brasil, distribuídos em 305 etnias distintas, com 225 línguas ou dialetos diferenciados. 

Portanto, muito cuidado Senhores Deputados e Senadores, quando forem votar o criminoso e inconstitucional PL 191/2020, pois mesmo considerando que a nossa Carta Magna CF/88 da a titularidade das terras indígenas à União (art. 20, XI), faz-se necessário também obedecer à Convenção 169 da OIT SOBRE POVOS INDÍGENAS E TRIBAIS, que obriga a consulta prévia e esclarecida os povos indígenas. 

“Convenção 169: 1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão: a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente; ...

2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.  

Isso é o mínimo que devemos ter em relação aos irmãos índios: ética e respeito em ouvi-los. 

Se o Brasil precisa de potássio para implementar o seu agronegócio, onde 23% de toda a sua necessidade vem da Rússia (que agora está em guerra) e quer agradar os ruralistas, pois que explorem as cadeias ambientais intocáveis, que só servem para turismo e pesquisa. É só mexer na Lei do SNUC (Lei 9.985/00)!

Deixem os nossos indígenas em paz, que já passaram pelas fases do colonialismo, da escravidão, da discriminação e dos preconceitos que até hoje perduram. 

Explorem o Parque Tumucumaque, que o FHC enfiou goela abaixo para poder discursar na Rio+10 em Johanesburgo como o criador do maior parque de floresta do mundo, pois em 8 anos de mandato não fez nada na área ambiental e ficaria feio para ele intelectual de esquerda com currículo da Sorbonne Université não ter feito nada na cartilha do ambientalmente correto. E fê-lo à custa da miséria do Amapá, nenhum centavo de compensação e até hoje o Parna sequer é certificado e nem os créditos de carbonos podemos usufruir.

Temos a obrigação moral de deixar nossos indígenas continuarem a preservar as nossas florestas como seres civilizados que são e falar línguas deles já contaminadas com a língua dos invasores portugueses.

Para Heriessa Villas-Bôas (in A Mineração em Terras Indígenas: a procura de um marco legal), “a lei deve existir para que os conflitos sejam inibidos”. Nesse caso, no meu ver a Lei vai, ao contrário, criar um monte de conflitos, principalmente porque os órgãos de fiscalização estão sucateados e os territórios são imensos e de difícil acesso.

Outrossim, os vorazes mineradores capitalistas já se anteciparam aos projetos que liberam  as áreas indígenas e segundo a autora já há 7.203 pedidos de pesquisas geológicas sobre as áreas indígenas que incidem em 126 territórios.

Há, portanto, uma grave ameaça de devastação das aldeias.

O cacique Sioux Seatle, ao responder proposta de comprar grande parte de suas terras, escreveu uma carta ao Presidente do EUA (1854), que tem sido considerada, através dos tempos, um dos mais belos e profundos pronunciamentos já feitos a respeito da defesa do meio ambiente (trechos): 

“Como é que se pode comprar ou vender o céu, o calor da terra? Essa ideia nos parece estranha. Se não possuímos o frescor do ar e o brilho da água, como é possível comprá-los? Cada pedaço desta terra é sagrado para meu povo. Cada ramo brilhante de um pinheiro, cada punhado de areia das praias, a penumbra na floresta densa, cada clareira e inseto a zumbir são sagrados na memória e experiência de meu povo. A seiva que percorre o corpo das árvores carrega consigo as lembranças do homem vermelho.[...].

Os rios são nossos irmãos, saciam nossa sede. Os rios carregam nossas canoas e alimentam nossas crianças. Se lhes vendermos nossa terra, vocês devem lembrar e ensinar a seus filhos que os rios são nossos irmãos e seus também. E, portanto, vocês devem dar aos rios a bondade que dedicariam a qualquer irmão.

O que ocorrer com a terra recairá sobre os filhos da terra. O homem não tramou o tecido da vida; ele é simplesmente um de seus fios. Tudo o que fizer ao tecido, fará a si mesmo. [...]”.

Deputados, pelo Amor de Deus, leiam a carta na íntegra!

Ó Deus, tenha piedade dos índígenas! Porque nosostros hombres no tenemos!


Dr. Adilson Garcia

Dr. Adilson Garcia

Fórum Íntimo – professor doutor em Direito pela PUC- -SP, advogado e promotor de justiça aposentado.



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