Polícia indicia tatuador pelo crime de lesão corporal gravíssima por tatuar adolescentes sem autorização dos pais
A Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia da Infância e Juventude de Laranjal do Jari (DIJLJ), indiciou um tatuador pelo crime de lesão corporal gravíssima.
De acordo com o Delegado Aluísio Júnior, que presidiu o inquérito policial, o homem foi indiciado por fazer tatuagens em um casal de adolescentes sem a devida autorização de seus responsáveis legais. O fato ocorreu em dezembro de 2021 e foi noticiado na DIJLJ pela genitora de uma das vítimas.
"Segundo a denunciante, quando viu a tatuagem na filha, questionou a adolescente onde teria feito. Imediatamente, entrou em contato com o tatuador, que disse a ela que no seu estúdio ele faz o que o cliente pedir e faz o serviço sem pedir documento que comprove identidade ou consentimento dos pais. Em suas declarações, os adolescentes disseram que foram ao estúdio do indiciado e fizeram a mesma tatuagem, pois simbolizava a união entre eles. De acordo com uma das vítimas, o profissional não exigiu seus documentos de identidade ou autorização de seus pais ou responsáveis", explicou o Delegado.
O tatuador, ao ser interrogado, confessou parcialmente os fatos, disse ter tatuado os envolvidos e alegou que chegou a desconfiar que um deles seria menor de idade, pois, trajava uniforme escolar, contudo, mesmo assim decidiu fazer o serviço acreditando que tinham dezoito anos de idade, embora não tenha se certificado minimamente disso.
O Delegado informou ainda que, o tatuador, que já tem condenação pelo crime de homicídio, responderá agora pelos crimes de lesão corporal gravíssima, nos moldes do art. 129 §2º, IV do Código Penal (que resultou em deformidade permanente) cometido contra as duas vítimas, na forma do art. 69 do Código Penal.
O inquérito policial foi enviado ao Ministério Público para que promova ação penal.