MP-AP recomenda que reabram prazo e aceitem envio da documentação para isenção da taxa de inscrição do concurso público de Pedra Branca



O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, expediu, na última sexta-feira (8), Recomendação Nº 0000001/2022-PJPBA, destinada ao Município de Pedra Branca do Amapari e empresa Metrópole Soluções Governamentais, organizadora do concurso público que será realizado na cidade, neste mês de abril, para que reabram prazo e aceitem envio da documentação para a isenção da taxa de inscrição pela via eletrônica (internet).

O motivo é que, pelo edital original, a documentação da taxa de inscrição deveria ser por Sedex (serviço da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de despacho expresso de documentos e encomendas), a um custo maior que o da própria inscrição que se pretendia isentar. O documento ressalta, ainda, que se tenha cuidado ao estabelecer os encaminhamentos de documentos físicos, pois existe a possibilidade que ocorra a onerosidade neste contexto.

A Recomendação é assinada pelo titular da Promotoria de Pedra Branca, promotor de Justiça Fabiano Castanho, embasado no Procedimento Administrativo (PA) – (Notícia de Fato) Nº 0000027-06.2022.9.04.0013.

Entenda o caso:

O MP-AP recebeu, por meio de reclamação autuada como Notícia de Fato nº 0000031-43.2022.9.04.0013, a informação de que o concurso público que será promovido pela Prefeitura de Pedra Branca do Amapari exigência, para os candidatos que pleiteassem a isenção da taxa de inscrição, de envio de documentos via Sedex para a cidade de Brasília (DF), sede da empresa organizadora.

Segundo o item 3.3 do edital do processo, o valor da taxa de inscrição é de R$120,00 (cento e vinte) reais para os cargos de nível superior e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível médio/técnico, sendo que, segundo simulação feita no site dos Correios, o valor do envio de documentos de até 300g (trezentos gramas) para Brasília alcança R$103,75 (cento e três reais e setenta e cinco centavos).

Portanto, acima do valor da taxa de inscrição, e a depender do cargo para o qual se inscreva, o montante do envio do Sedex pode ultrapassar o valor da própria inscrição que se pretende isentar, o que descortina inegável desproporção, além de tornar inócua a garantia de amplo acesso aos cargos ofertados pelo Poder Público.

Além disso, o concurso será realizado no dia 17 de abril de 2022. Ou seja, em menos de 10 (dez) dias, sendo que houve 2.612 candidatos inscritos, dos quais 1.196 efetuaram o pagamento do valor da taxa de inscrição.

E, ainda, de um total de 1.416 candidatos que se inscreveram, mas não pagaram a taxa de inscrição, houve apenas dois que pleitearam a isenção do encargo.

De acordo com o promotor de Justiça, neste contexto, qualquer adiamento ou suspensão do concurso, gerará incontestável prejuízo a milhares de inscritos que já se planejaram para fazer a prova em 17 de abril de 2022, adquirindo ou contratando transporte, hospedagem e alimentação, não se podendo, portanto, tomar qualquer decisão sem uma análise consequencial dos reflexos desta nos candidatos regularmente inscritos no concurso.

Fabiano Castanho destacou ainda, que, segundo o item 4.5.1 do edital, foram reservados aos candidatos, dois dias (7 e 8 de março) para o período de solicitação de isenção, sendo perfeitamente possível, destarte, que este prazo seja renovado para que qualquer um dos 1.416 candidatos inscritos que não pagaram a taxa de inscrição e, que não puderam solicitar a dispensa da taxa (pela onerosidade do envio por Sedex), possam solicitá-la.

Diante dos fatos, o MP-AP recomendou ao Município e empresa organizadora do concurso público:

1º – Que autorizem a qualquer dos candidatos inscritos no Edital nº 01/2022 que não efetuaram o pagamento da taxa de inscrição a possibilidade de, nos dias 11 e 12 de abril, solicitarem a isenção do pagamento da taxa, mediante o encaminhamento, por via digital (internet), da documentação exigida no edital, via esta que deverá ser explicada de forma clara e objetiva por comunicado ao qual deverá ser dada ampla publicidade;

2º - Que, nos próximos concursos a serem realizados em Pedra Branca do Amapari, seja levada em conta, para fins de encaminhamento de documentos físicos, a onerosidade da medida, de forma a não prejudicar a ampla acessibilidade a cargos públicos, inclusive pelas pessoas vulneráveis financeiramente.


Texto: Elton Tavares




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