Falta do envio do relatório de execução orçamentária rende multa aos municípios de Calçoene e Jari



A falta de envio de relatório resumido de execução orçamentária rendeu multa aos municípios de Calçoene e Laranjal do Jari. As decisões foram tomadas na sessão ordinária desta quinta-feira (28/07), ocorrida no plenário do Tribunal de Contas do Amapá.
O envio do documento é uma das obrigações que os gestores públicos precisam cumprir. Em Laranjal do Jari, o gestor municipal não enviou o relatório referente ao terceiro bimestre do exercício de 2019. Quanto a Calçoene, o não envio foi referente também ao terceiro bimestre de 2019.


Na sessão também foi julgado um ato de aposentadoria, um de transferência para reserva remunerada, uma prestação de contas relacionada a um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) e o Sindicato dos Condutores do Município de Santana (Sincovasa), uma auditoria realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente a 2003, uma prestação de contas da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) referente a 2005, e por fim a prestação de contas da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) referente a 2008.
A próxima sessão ordinária presencial está marcada para o dia 10 de agosto, às 9h30, no plenário do TCE Amapá.

Por Janderson Carlos Nogueira Cantanhede




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