Defensor público elogia decisão da Justiça que garantiu indenização à funcionária dispensada de trabalho remoto para cuidar do filho com deficiência
"Quando a empresa nega à essa mãe uma adaptação no trabalho para que ela possa cuidar do filho com deficiência intelectual, está também aniquilando o desenvolvimento das potencialidades dessa criança", diz André Naves.
O defensor público federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Sociais, parabenizou a decisão proferida pela 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, que condenou uma escola de educação profissional a pagar indenização de R$ 7,4 mil por danos morais a uma funcionária, que foi demitida ao pedir a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência. A sentença do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes considerou que havia espaço para adaptações, sem prejuízos às partes, e que a dispensa foi um ato discriminatório da empresa.
Para André Naves, a empresa agiu contra o que rege a Constituição Brasileira e contra a Lei Brasileira de Inclusão. Segundo ele, o juiz da 16ª Vara do Trabalho agiu corretamente ao afirmar que esta questão não diz respeito apenas à trabalhadora, mas à toda sociedade:
"O problema que enfrentamos hoje não é apenas o da pessoa com deficiência, mas sim dos ambientes que têm deficiência. Os PcDs precisam desenvolver suas capacidades, suas potencialidades, construídas em ambientes acessíveis. E ambientes acessíveis não são só aqueles com rampa com facilidade de acesso, mas são também os ambientes sem atitudes exclusivistas, sem preconceitos, ou seja, sem barreiras", afirma o defensor público, que complementa: "Quando a empresa negou a essa mulher uma adaptação que eliminaria barreiras para que ela pudesse cuidar melhor de seu filho com deficiência intelectual - já que depende de maior acompanhamento, como terapias e educação mais inclusiva -, essa empresa, em última análise, está também ceifando o desenvolvimento das potencialidades dessa criança", explica.
Naves lembra que a própria a empresa confirmou à Justiça que as atividades da profissional, que eram realizadas de modo presencial nas dependências da empresa, passaram a ser desempenhadas exclusivamente pela internet durante a pandemia, o que, segundo o TRT, demonstrou que havia a total condição de adaptar a situação contratual às realidades vivenciadas pelas partes.
Naves também parabenizou o juiz Alberto Moraes por também ter considerado em sua sentença o Tratado 156 da Organização Internacional do Trabalho e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois documentos buscam garantir a igualdade de gênero nos julgamentos que ocorrem nos diversos âmbitos da Justiça.
"Sabemos que ainda cabe recurso da escola de educação profissional. Espero sinceramente que o TRT mantenha os direitos desta mãe e desta criança, que são garantidos por lei. Toda a sociedade precisa saber e lutar por isso!", pontua o defensor público.
Contratação de pessoas com deficiência
E André Naves comemora mais uma boa notícia na área da Inclusão. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a CIS Brasil, empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para contratação de pessoas com deficiência. Para o Colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser sempre aplicados, independentemente da atividade desempenhada, e considerando o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.
"Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a CIS tinha, em 2013, 1.420 empregados e, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, teria de contratar 71 pessoas com deficiência ou reabilitadas (5% do total). Mas só havia cinco empregados nessa condição. Por isso, o MPT pediu a condenação da empresa, com pagamento de indenização por danos morais coletivos, além do cumprimento da cota. Essa é mais uma vitória para os PcDs, que precisam ter acesso ao mercado de trabalho, como garante a lei", conclui Naves.
Por Cristina Freitas