Foto: Reprodução/TJAP

Tribunal do Júri de Santana julga feminicídio, segundo julgamento popular da semana



A 1ª Vara Criminal e do Tribunal de Júri de Santana, sob a titularidade da juíza Marina Lorena Nunes Lustosa, realizou o segundo Julgamento Popular da semana, nesta quarta-feira (26), uma tentativa de feminicídio. No caso em pauta, Ação Penal nº 0003211-19.2019.8.03.0002. O Ministério Público do Amapá (MP-AP) acusava o réu de tentativa de matar a facadas sua ex-companheira. O réu foi absolvido.

No caso julgado na última segunda (24), Ação Penal nº 0007199-77.2021.8.03.0002, o réu, segundo a denúncia, teria atirado contra duas vítimas na noite de 05 de setembro de 2021, no Bairro Provedor I, em Santana/AP. O réu, com ajuda de um comparsa, atirou e matou Danielson Lopes Maia, e tentou matar Sandro Furtado Marques. De acordo com a acusação, o réu integrava a facção criminosa Unidos para Sempre, enquanto a vítima seria da Família Terror do Amapá.

Por maioria, o Conselho de Sentença julgou o réu culpado das acusações, o que resultou na pena definitiva de 10 anos, sete meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa.

De acordo com a titular da unidade, o Tribunal do Júri é uma instituição secular que tem origem que remonta a sociedades humanas primitivas. “Aqui, no Brasil, foi instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal, mas atualmente é reconhecido constitucionalmente pelo inciso XXXVIII do art. 5º (CF88), que determina que sua organização será dada por lei e que nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos vereditos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, afirmou a magistrada.

A juíza relembra que a palavra "júri" tem origem latina, no termo jurare (que significa "fazer juramento"), em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular. “Desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do júri, externa essa decisão, em conformidade com a vontade dos jurados”, detalha a magistrada.

“E é com os olhos voltados para essas diretrizes que a 1ª Vara Criminal de Santana prossegue em seus trabalhos, dando vazão aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, sempre contando com a participação da sociedade – juízes naturais dessas causas”, concluiu.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o Conselho de Sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Ao magistrado ou magistrada que preside o júri cabe então estabelecer a dosimetria (tempo) da pena com base no que foi decidido e em critérios legais

 

Por Aloísio Menescal




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