Alexandre Rollo

Representação do PL: “Decisão do ministro Alexandre de Moraes serve de lição para futuras eleições”

Para especialistas, resposta enérgica do presidente do TSE fará com que partidos pensem antes de apresentar ações “cobertas de má-fé”


Ontem (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação apresentada pelo PL -- partido de Jair Bolsonaro -- pedindo a anulação de votos de 279,3 mil urnas eletrônicas. O ministro ainda fixou multa de quase R$ 23 milhões por má-fé e suspendeu o fundo partidário das siglas que integram a coligação Pelo Bem do Brasil: além do PL, Republicanos e PP. Antes, na terça-feira (22), Moraes exigiu que o PL apresentasse também os dados referentes ao primeiro turno das eleições de 2022.

“O direito de petição é garantido pela Constituição Federal, mas ele deve ser exercido com responsabilidade -- como qualquer outro direito”, observa o advogado, especialista em Direito Eleitoral e conselheiro da OAB/SP Alexandre Rollo.

“Partidos políticos são instrumentos da democracia sendo financiados, majoritariamente, com recursos públicos. O dinheiro público não pode servir para financiar -- ainda que indiretamente -- ações judiciais temerárias que colocam em xeque o próprio sistema eleitoral brasileiro. A decisão do ministro Alexandre de Moraes serve de lição para futuras eleições, para que se pense duas vezes antes de apresentar uma ação temerária e coberta de má-fé.”

O especialista é taxativo sobre a tentativa de invalidar o resultado do segundo turno. “Não se pode, a pretexto de se buscar a lisura das eleições, colocar em xeque o próprio sistema eleitoral, algo inédito na história do Brasil, onde os acusados são sempre os adversários e nunca a própria Justiça eleitoral e seu principal instrumento de trabalho.

O advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior concorda. “Apesar de destoar da tradição do TSE, a decisão do ministro foi bem fundamentada na legislação vigente e abre discussão sobre a democracia defensiva, militante e observa que “o partido deverá interpor recurso ao plenário do Tribunal e, não logrando êxito, recurso ao Supremo Tribunal Federal”.

“O melhor momento para questionamentos sobre os equipamentos do processo eleitoral é antes das eleições, nas diversas oportunidades dadas pelo TSE aos partidos e outros órgãos fiscalizadores”, lembra o especialista. “Qualquer questionamento posterior ao resultado sempre soará como mera insurgência eleitoral e não democrática.”

Fonte:
Alexandre Rollo - Advogado e especialista em Direito Eleitoral. Conselheiro Estadual da OAB/SP, Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Antonio Carlos Freitas Junior - Advogado e especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP. Mestre e doutorando em Direito pela USP.

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