Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

GDF divulga lista com nomes de mais de mil presos por atos de depredação no domingo

Versão atualizada da lista foi divulgada na noite desta terça-feira (10). Polícia Federal pronuncia em nota que, após triagem, todos os detidos envolvidos na depredação e invasão “foram entregues para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)”


A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal divulgou uma lista com 1.167 nomes de presos pelos atos de invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Os presos foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória II e para a Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia.

Segundo nota divulgada pela Polícia Federal no início da noite de ontem, mais de 1,8 mil pessoas foram detidas, sendo que 1.159 foram presas até a última atualização. Ainda de acordo com o comunicado, 684 pessoas foram liberadas por questões humanitárias, como idosos, pessoas com problemas de saúde, em situação de rua e pais/mães com crianças.

Especialistas ouvidos pelo Portal Brasil 61 explicam que as prisões em flagrante são realizadas para restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo uma infração penal, ou logo após o cometimento do crime. 

De acordo com o advogado publicista e professor de direito constitucional, Fábio Tavares Sobreira, a prisão de manifestantes que realizaram atos de vandalismo e destruição do patrimônio público no último domingo (8) é indiscutível. No entanto, é necessário observar se não há entre os detidos pessoas que não cometeram tais infrações.

“Se a pessoa foi detida, foi levada para determinado distrito, comando, batalhão, ou seja se a sua liberdade foi cerceada sem que ela tenha cometido nenhuma infração penal, essa prisão é absolutamente ilegal. Ela atenta contra princípios constitucionais. Eu destaco tão somente um: o princípio da legalidade.”, analisa o advogado.

O doutor em direito constitucional pelo IDP/DF Acácio Miranda da Silva Filho explica que é necessária a análise dos elementos probatórios para as prisões. As pessoas que estavam na manifestação, mas de nenhuma forma incitaram ou financiaram os responsáveis pelas invasões não podem ser responsabilizadas por esses atos, segundo o advogado.

“Então, se elas posteriormente forem absolvidas, ou for determinado que não existiam elementos probatórios em relação a elas, elas podem pedir indenização ao Estado e qualquer pessoa que é acusada e posteriormente é absolvida pode fazê-lo.”, informa Acácio Miranda.

Condições dos detidos

Os manifestantes detidos foram encaminhados para a Academia Nacional de Polícia, onde passaram por uma triagem feita pela Polícia Federal para serem presas por envolvimento na invasão e depredação do patrimônio público ou serem liberadas. No entanto, alguns manifestantes detidos reclamaram das condições do local, da falta de alimentação e de banheiros.

Em nota, a Polícia Federal informa que “durante toda a ação, os detidos receberam alimentação regular (café da manhã, almoço, lanche e jantar) e hidratação.” O órgão também comunicou que as equipes médicas estiveram disponíveis durante todo o período de detenção, tendo sido realizados 433 atendimentos. Desses, 33 pacientes foram levados para unidades de saúde. 

Além disso, a corporação informa que os procedimentos foram acompanhados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Corpo de Bombeiros, Secretaria de Saúde do DF, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Defensoria Pública da União.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) informa, em nota, que em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está monitorando a situação das pessoas presas e que “as prisões em flagrante estão sendo lavradas e as pastas irão atuar [...] na missão de que a legalidade sempre seja observada.”.

As pessoas detidas e presas estão sob a responsabilidade da Polícia Civil do DF (PCDF), onde serão encaminhadas para o Instituto de Medicina Legal (IML). Depois serão encaminhadas para o sistema prisional, segundo nota da PF.

Fonte: Brasil 61




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