Foto: Flávio Lacerda 

Júri Popular em Mazagão: homem é condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio da ex-mulher

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Após quase 10 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Mazagão decidiu pela condenação a 18 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio quadruplamente qualificado, de Nicodemos Dias, ex-marido da professora Simone Luz, assassinada em agosto de 2021 no município de Mazagão. O júri aconteceu na quinta-feira (26). A sentença do processo 53.2021.8.03.0003 foi lida pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que presidiu o júri. O crime foi caracterizado como feminicídio.

“Sopesados esses fatores, entendo necessária e suficiente estabelecer a pena-base no mínimo legal, 12 (doze) anos de reclusão. Presentes as agravantes: do motivo torpe, inconformismo com o fim do relacionamento; do meio cruel, afogamento; e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Para cada uma delas, a pena deve ser aumentada em 2 (dois) anos de reclusão, passando para 18 (dezoito) anos de reclusão. Ausentes causas de aumento ou diminuição ou outras circunstâncias modificadoras, a pena fica, em definitivo, em 18 (dezoito) anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP. Mantenho a prisão do réu, visando assegurar a aplicação da lei penal”.

Sobre o caso

O Ministério Público denunciou Nicodemos Dias Alcântara pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I, III, IV e VII, do Código Penal, homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, por motivo torpe, e com utilização de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo relatou, no dia 21/8/2021, por volta das 18h, na comunidade de São Pedro, no Lago Ajuruxi, o denunciado, com intenção de matar e por motivo torpe, assassinou sua ex-companheira Simone Luz de Freitas.

Ainda de acordo com a acusação, denunciado e vítima encontravam-se no interior de uma embarcação, dentro do Lago Ajuruxi, e logo em seguida foram vistos dentro da água; ao mesmo tempo que ele a espancava com socos e murros na cabeça, subia sobre ela e a empurrava com as duas mãos, submergindo-a e afogando-a. Duas testemunhas, tentando socorrer a vítima, foram em outra embarcação até o local onde se eles se encontravam, mas não tiveram êxito: entraram em luta corporal com o denunciado e chegaram a colocar a vítima dentro da embarcação deles, porém o denunciado virou essa embarcação, o que fez com a vítima afundasse e ficasse impossibilitado o socorro.

O Ministério Público afirmou ainda que o denunciado dissera, antes do crime, que a vítima "iria viva, mas voltaria morta”, o que demonstrava que ele já havia premeditado o crime.

   

Por Luke Araújo

 




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