Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?
Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial? Sim, o trabalhador tem direito a receber adiantado o salário mensal acrescido de um terço, em no máximo até dois dias antes do início do período de férias.
Isso é assim para garantir que o trabalhador possa usufruir do seu período de férias sem ter nenhum prejuízo financeiro. Portanto, possa descansar, manter suas contas em dia e desfrutar do seu direito constitucionalmente garantido.
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Saiba se quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial
Sim, o empregado tem direito a adiantamento salarial segundo determina o artigo 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, é importante prestar atenção a quais valores devem ser adiantados.
Pois, no caso das férias remuneradas, o empregado deve receber o salário acrescido de um terço constitucional. Além disso, esse montante deve ser pago com pelo menos dois dias de antecedência ao início do período de férias.
Caso o trabalhador tenha se antecipado, ele também pode receber junto com o valor das férias a primeira parcela do décimo terceiro. Mas, para isso, o trabalhador deve apresentar um pedido por escrito à empresa até o mês de janeiro do ano de férias.
Então, quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial, mas e as férias vendidas?
De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito de vender 1/3 das suas férias para a empresa. Ou seja, trabalhador pode optar por tirar apenas 20 dias de descanso remunerado e vender os 10 dias restantes para ter um valor a mais em dinheiro.
E o valor das férias vendidas também deve ser pago junto com as demais verbas das férias. Ou seja, o trabalhador deve receber tudo junto: o salário normal acrescido de um terço, as férias vendidas, se houver, e o décimo terceiro, se houver.
Com isso, se o trabalhador tem planos como viajar em família ou qualquer outra despesa, ele pode se adiantar e ter direito a receber um valor maior.
Mas, novamente, o trabalhador deve entregar à empresa um pedido por escrito sobre a venda das férias. E isso deve ser feito com no mínimo 15 dias de antecedência para o encerramento do ano contratual.
Ou seja, mesmo que seja um direito do trabalhador, ele não pode simplesmente exigir que a empresa compre um terço de suas férias no momento em que está saindo de férias. Por outro lado, a empresa não pode recusar a venda. Desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo legal.
E como funciona o pagamento das férias em caso de rescisão contratual?
Agora você já sabe que quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial. Mas, no caso da rescisão contratual, o empregado tem direito a receber suas férias proporcionais aos meses trabalhados.
Nesse caso, a empresa tem até 10 dias após a data da rescisão contratual para fazer o pagamento dessas verbas. Portanto, se você tem contrato por tempo determinado ou foi despedido, preste atenção aos prazos.
Conclusão
Quem trabalha em regime CLT pode ficar tranquilo com seu adiantamento de salário no período de férias. Pois, esse é um direito que todo trabalhador tem garantido pela legislação trabalhista.
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