Foto ilustrativa: Canva

MPF exige que empresas aéreas voltem a transportar insumos usados em tratamentos contra o câncer

Sem transporte de radiofármacos desde 2021, milhares de pacientes não conseguem mais fazer exames essenciais em Macapá


O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação para que seja imediatamente retomado o transporte aéreo de insumos radioativos utilizados em exames e tratamentos contra o câncer e outras doenças no Amapá. O serviço está suspenso desde março de 2021, quando deixou de ser prestado pela Latam – única empresa aérea que transportava os radiofármacos até a cidade de Macapá. Por conta do desabastecimento, exames que utilizam tais materiais para identificar diversas patologias não estão mais sendo realizados na capital amapaense.

Um desses procedimentos é a cintilografia, exame de imagem da medicina nuclear que utiliza doses de substâncias radioativas para detectar tumores, metástases, doenças cardiovasculares e problemas renais. A falta dos insumos tem impossibilitado o diagnóstico e o acompanhamento do quadro de saúde dos enfermos tanto nos hospitais públicos quanto na rede privada, afetando milhares de pessoas. A situação não prejudica somente o início dos tratamentos, mas também tem causado a morte de pacientes devido à demora na normalização do serviço.

Apesar da gravidade do quadro, que se estende há quase dois anos, os gestores públicos ainda não apresentaram solução para o problema. Em fevereiro de 2021, foram realizadas reuniões com representantes da Secretaria de Aviação Civil, Casa Civil da Presidência da República e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para tratar das dificuldades no transporte de radiofármacos, mas nenhuma medida efetiva foi adotada. Do mesmo modo, embora ciente da interrupção do traslado dos insumos para a região Norte, o Ministério da Saúde não tomou nenhuma providência para que o serviço continuasse a ser prestado por outra empresa.

Pedidos – O MPF requer que a Latam retome imediatamente o transporte dos radiofármacos com destino a Macapá e que as empresas Azul e Gol também sejam obrigadas a realizar o traslado do material radioativo utilizado na medicina nuclear. A ação pede ainda que as companhias aéreas e a União, que também é ré no processo, sejam condenadas a pagar R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado pela interrupção do transporte dos insumos essenciais à realização dos exames.

O MPF destaca que a via aérea é o único meio viável para que os insumos radioativos cheguem ao Amapá. Isso porque, além de não serem fabricadas na região Norte do país, as substâncias precisam ser transportadas em tempo hábil e em condições especiais para que sua efetividade não seja afetada. “As limitações quanto aos tipos modais de transporte disponíveis para o estado faz com que a entrada dos insumos pela via área se torne o único meio disponível para a execução da política de saúde no campo da medicina nuclear. Afinal, trata-se de um produto que possui a vida útil efêmera, e, portanto, há impossibilidade de utilização dos meios terrestres ou hidroviários de transporte quando consideradas as distâncias a serem percorridas”, observa a procuradora Sarah Teresa Cavalcanti de Britto, responsável pelo caso.

Na ação, o MPF lembra ainda que todas as companhias aéreas estão autorizadas e tecnicamente habilitadas para realizar o traslado dos radiofármacos. E que tanto a Latam quanto a Gol já contam com voos diretos de Brasília para Macapá. “Resta patente que os serviços devem ser adequados prevalecendo o direito à vida em detrimento dos interesses particulares e de lucro, uma vez que toda empresa possui função social”, ressalta a procuradora.

Íntegra da Ação Civil Pública 1003518-22.2023.4.01.3100

Consulta processual

 

Fonte: MPF-AP




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