Foto: PRF

DNIT limita tráfego de veículos na BR-210/AP

Limitação atinge trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20


Para manter um tráfego seguro e garantir o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) limitou o tráfego de veículos no trecho não pavimentado, entre o KM 106,00 e KM 305,20

Limitação de veículos

Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, com ou sem carga, neste trecho, nas composições: 

  • Caminhão + reboque;

  • Caminhão trator + semirreboque + reboque,

  • Caminhão trator + 2 semirreboques.

Fica permitido o tráfego de:

  • Caminhões;
  • Caminhão trator + semirreboque,
  • Transporte rodoviário de passageiros.

Desde que tenham PBT ou PBTC limitado a 36 toneladas

Limitação de velocidade

Fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer as pontes de madeira do segmento.

Caráter extraordinário

Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito - AET, que deve ser solicitada ao DNIT com as devidas justificativas, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo INMETRO.

 

Veja o resumo das permissões abaixo:

                        

 

Fonte: Gov.br




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