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Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios

Divórcios e Inventários crescem 84% no Brasil com liberação gradual de atos com menores em Cartórios

Permissão para a realização de atos envolvendo menores em alguns Estados fez com que economia aos cofres públicos totalizasse 7.5 bilhões nos últimos dois anos no país


Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização -- a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça - contribuiu para que o Brasil registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 84% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 1,5 bilhão, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios, em 2007, a economia chega à R$ 7,5 bilhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas). Novidade do momento, seis Estados inovaram e agora permitem a realização de inventários mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos, desde que a partilha -- divisão dos bens -- seja feita de forma igualitária e todos recebam o mesmo percentual referente ao valor dos bens, sem nenhum tipo de prejuízo na divisão do patrimônio.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 329 mil atos, um aumento de 84% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 178,7 mil atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“O fenômeno que hoje se vive no Brasil já é uma realidade em quase todo o mundo, em vários países que possuem o mesmo modelo de atividade notarial que se tem no Brasil -- são 91 ao todo”, explica Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). “Onde existe conflito, se requer a presença de um juiz para decidir, mas quando há consenso entre as partes, o caminho do Cartório é mais simples, rápido e muitas vezes mais barato do que um longo processo judicial”, completa.

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

 

Divórcios e Inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 34% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 83,6 mil dissoluções matrimoniais realizadas em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 60 mil atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 251 e 246 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 118 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 109% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

 

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados.

 

Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil

Colégio Notarial do Brasil -- Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.




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