Projeto que cria a Lei Henry Borel será votado na Assembleia Legislativa do Amapá
O plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) pode votar ainda neste semestre o Projeto de Lei 0136/2024, também conhecido como Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. O projeto recebeu o nome do menino cuja mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, e o então namorado dela, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, são réus por torturá-lo e matá-lo.
De acordo com o texto de autoria do deputado Kaká Barbosa (PL), lido na 50ª sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (3), a Patrulha Henry Borel atuará garantindo atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado do Amapá. Essa patrulha será regida pelas diretrizes desta lei, pela Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), pela Lei Federal nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, Vítima ou Testemunha de Violência) e, subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O patrulhamento tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte, estabelecendo relação direta com os órgãos competentes no Estado.
“Assim, com o objetivo de garantir a efetividade da lei, urge a necessidade da criação de uma patrulha, a qual será denominada ‘Patrulha Henry Borel’, destacada da Polícia Militar do Estado do Amapá (PMAP), que atuará tanto na Comarca da Capital quanto nas demais comarcas do Estado do Amapá, garantindo a prevenção, o atendimento, o monitoramento e o acompanhamento de situações de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como nos casos em que haja deferimento de Medida Protetiva de Urgência concedida em seu favor”, justifica o autor.
Pelo projeto, o mês de maio será dedicado à campanha de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Estado do Amapá.
Após a promulgação desta lei e sua entrada em vigor, o Estado do Amapá deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, implementar a Patrulha Henry Borel na capital, que servirá como projeto-piloto, para posterior ampliação aos demais municípios, de acordo com a disponibilidade e dotação orçamentária.
Por Everlando Mathias