Conselheira propõe uniformização de pedido de vista em procedimentos disciplinares
A procuradora de Justiça do Amapá e conselheira do CNMP, Ivana Cei, apresentou nesta terça-feira (12), durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), uma proposta de emenda regimental que visa uniformizar o pedido de vista em procedimentos disciplinares que envolvem referendo de decisão do corregedor nacional.
A medida busca afastar a dicotomia de normas que constam do Regimento Interno do CNMP, garantindo maior clareza e segurança jurídica para os processos administrativos disciplinares (PADs). A proposta visa garantir que o pedido de vista em tais procedimentos seja realizado de forma única e coletiva, em consonância com o disposto no artigo 77, parágrafo 3º, do Regimento Interno do CNMP.
A conselheira Ivana Cei argumenta que a redação atual do Regimento Interno gera dúvidas e interpretações divergentes sobre a possibilidade de pedido de vista em mesa nos referidos casos.
Ela defende que a proposta de emenda regimental tem como benefício aumentar a clareza e a segurança jurídica para os PADs; dar agilidade na tramitação dos processos; maior equidade e isonomia no tratamento dos casos; e busca fortalecer a coerência e da harmonia do Regimento Interno.
Ivana Cei destaca que, no caso, há colisão entre os dispositivos, sendo oportuno revogar o parágrafo 3º do artigo 59 a fim de que prevaleça a norma posterior e especial contida no artigo 77, parágrafo 3º, do RICNMP, “possibilitando a concessão de vista coletiva e por uma única vez aos conselheiros nos feitos disciplinares envolvendo apreciação de referendo de decisão de instauração de PAD e afastamento cautelar, não se vislumbrando prejuízo para a celeridade e tramitação de tais procedimentos, haja vista a necessidade de retorno dos autos a julgamento na sessão ordinária imediatamente subsequente”.
A proposta será agora apreciada por um conselheiro relator, que emitirá parecer sobre o tema. Posteriormente, a matéria será submetida à deliberação do Plenário do CNMP.
Consequências da aprovação:
- Revogação do parágrafo 3º do artigo 59 do Regimento Interno;
- Renumeração dos parágrafos subsequentes;
- Uniformização do procedimento do pedido de vista em feitos disciplinares que envolvem apreciação de referendo de decisão do corregedor nacional de instauração de PAD ou afastamento cautelar.
Por Rita Torrinha - Gerente de Comunicação