Justiça Federal anula resolução da Aneel que reajustou 36% na conta de energia do Amapá em 2022
Concessionária foi condenada a compensar consumidores que pagaram faturas com base na norma anulada.
A Justiça Federal confirmou, por meio de sentença publicada em 20 de dezembro de 2023, a anulação do aumento médio de 36,08% na conta de luz do Amapá, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2022. A ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap) resultou na decisão, que determina o ressarcimento dos consumidores afetados pela norma anulada.
A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) Equatorial, ré na ação, foi condenada a compensar os consumidores que tiveram energia faturada com base na resolução agora invalidada. O valor devido pela empresa poderá ser ressarcido por meio de compensações nas contas a vencer, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A decisão judicial reconheceu ofensa ao devido processo administrativo, contraditório e aos direitos do Conselho de Consumidores do Amapá (Conceap), pois a Aneel não intimou o Conceap acerca do reajuste tarifário da CEA Equatorial. A sentença destaca a importância do Conceap na representação dos consumidores, enfatizando a violação do direito desse órgão de exercer o contraditório e a ampla defesa efetiva.
A ação busca garantir o respeito ao direito do consumidor amapaense de ser ouvido no processo administrativo, especialmente diante dos históricos desafios enfrentados pelos consumidores no setor de energia elétrica no Estado, nos últimos anos.
O MPF, DPU e Defenap também atuaram em outra ação, buscando declarar abusiva a cláusula do contrato de concessão que permite a revisão tarifária sem demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro contratual. A situação energética do Amapá, marcada pelo apagão de novembro de 2020, ressalta a relevância dessas ações para proteger os direitos dos consumidores.
Fonte: MPF