Advogada explica como o trabalhador deve agir para receber o PIS que tem direito mesmo estando não habilitado 

Benefícios já começaram a ser pagos pela Caixa Econômica Federal 


Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS em 2022. O benefício será pago às pessoas que trabalharam pelo menos por 30 dias registradas no ano de 2020. Os valores a receber variam conforme o período de vínculo empregatício e pode chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas no telefone 158 ou por meio da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa Tem. 

A coordenadora do curso de Direito da faculdade Anhanguera, Alinne Nauane Espíndola Braga, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base.  

“Outro requisito é que o trabalhador conste na Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS, do ano-base do abono. No caso de 2022, o ano-base é 2020. É na RAIS que as empresas enviam as informações sobre seus funcionários para o governo”, pontua. 

Caso o trabalhador se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema. 

“Esse não recebimento na maioria das vezes acontece por erro do cadastro do trabalhador no sistema na primeira contratação, dessa forma o governo acaba não sabendo que a pessoa tem mais de cinco anos de carteira assinada. Por isso é fundamental a investigação, caso seja constatado o motivo do erro por parte do empregador isso pode gerar ação trabalhista indenizatória”, comenta. 

Após a realização da investigação e se não foi constatado nenhum erro nas informações do trabalhador, cabe uma ação contra a União para receber esses valores. Segundo a especialista a ação é feita na Justiça Federal e em alguns casos é necessário entrar apenas com um mandado de segurança para o recebimento dos valores bloqueados indevidamente.  




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