Foto: H_Ko / Adobe Stock

Mais da metade dos empresários da Região Norte ainda não renegociaram as dívidas com o Fisco

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”, vai até terça-feira (31). Micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais podem renegociar débitos com até 90% de desconto


Na Região Norte existem pouco mais de 842 mil empresas. Dessas, 17 mil estavam em débito com o Fisco em janeiro de 2022. Até o dia 31 de maio, elas podem renegociar os débitos por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”. Mas cerca de 55% dos inadimplentes ainda não aderiram ao parcelamento. 

“O Relp é um programa excelente para negociação de dívidas tributárias. Tem um prazo super alongado para pagamento de dívidas com o fisco do simples: são 15 anos para parcelamento e possibilidade de 90% de descontos em multas e juros, além de desconto de 100% em encargos de honorários advocatícios”, explicita Lilian Toledo, analista de políticas públicas do Sebrae Nacional. 

Na cidade de Macapá, no Amapá, José Edinaldo Lobato, 58 anos, é dono de uma loja de açaí. Localizada no Bairro do Beirol, o empreendimento tem 17 anos e já atendeu quase toda a população da cidade. Ele conta que no início da pandemia sofreu muito pois o dinheiro não entrava. “A gente trabalha com açaí, foi um momento muito difícil na nossa empresa, porque quando começamos era um lugar facilitado, na época veio a pandemia e ficou difícil. A gente nem via pessoas na cidade, todas estavam em suas casas, isolamento social, e foi nesse momento mais difícil que a gente conseguiu sobreviver. O empresário gasta e precisa do retorno.  Graças a Deus podemos atender por delivery aqui em Macapá.”

José, que tem a ajuda de sua esposa, Almerinda Lobato, conta que o Relp o ajudou no período mais difícil da pandemia. “Foi muito importante, porque foi em um momento difícil, onde tinha muitas contas e o dinheiro não entrava.”

Baixa Adesão

Apesar da oportunidade, a adesão na Região Norte ainda é baixa. Até o último dia 27 de maio, pouco mais de 44% dos empresários elegíveis haviam feito a renegociação. 

Estado  Podem aderir Já aderiram ao RELP    
PA 6.449 2.846
AM 3.357 1.149
RO 2.044 1.160
TO 2.114 1.264
AC 1.1889 414
AP 653 431
RR 425 240
TOTAL 35.034 13.914

“Nós esperamos que os empresários se atentem aos prazos, porque nós sabemos da importância que é o Relp para tirar do sufoco o empresário que tem alguma dívida. Estamos saindo de uma pandemia e é muito importante que os empresários aproveitem essa oportunidade para regularizar a sua situação fiscal, abrindo, inclusive, possibilidades para o fornecimento para o governo na parte das licitações e compras públicas”, orienta a analista de políticas públicas do Sebrae-RO, Silaine Guedes. 


O presidente do Conselho Federal de Rondônia, José Cláudio Gomes, avalia que as condições oferecidas pelo Relp são vantajosas e vão ajudar o empresário a se organizar frente às dificuldades econômicas trazidas pela pandemia da Covid-19. “Você pode dar uma entrada - dependendo da condição da tabela que você ficou de prejuízo nos anos 2019 e 2020 com variação entre 7,5% a 12,5%. Esse percentual de entrada pode ser dividido em oito parcelas. Então é muito interessante para empresas, que estão economicamente com seu fluxo de caixa com dificuldade, fazer essa adesão”, considera o contador. 
 

Refis do Simples: como saber se seu CNPJ pode se beneficiar? 

A situação fiscal de cada um pode ser consultada por meio do Portal do Simples Nacional, do Portal e-CAC ou pelo site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para quem está na dívida ativa. Todo o processo pode ser feito pela internet. odo o processo pode ser feito pela internet. Caso o empresário tenha dívidas na RFB e na PGNF será necessário fazer dois contratos. 

Não há limite para a renegociação, ou seja, toda a dívida pode ser renegociada. O empresário tem até 15 anos para pagar as dívidas.  Mas a parcela mínima para ME e EPP é de R$ 300,00; para MEI de R$ 50,00. O desconto sobre os juros e multas vão de 65% a 90% e variam de acordo com a perda de arrecadação,  no comparativo entre os anos de  2020 e 2019. O próprio empresário deve marcar a opção que melhor se enquadra a sua realidade. Confira a progressão dos descontos na tabela: 




Fonte: Brasil 61




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