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TSE quer punir fake news com cassação: jurista diz que é difícil provar

Condenação exige prova de vínculo direto entre o candidato ou a campanha com o envio das notícias falsas


A intenção do TSE, de punir com a cassação candidatos que se beneficiem da divulgação de notícias falsas, pode encontrar um obstáculo difícil de superar: provar que o envio das fake news partiu de canais diretos ligados ao candidato, ao partido ou a integrantes da sua campanha.

jurista Jacqueline Valles explica que uma notícia falsa não depende da ação direta do candidato para se espalhar. “Hoje uma informação distorcida pode ser disparada de qualquer celular, inclusive por um robô, e as milícias digitais acionam outros robôs para fazer o conteúdo viralizar. Isso dificulta o rastreamento”, diz.

A criminalista explica que a legislação já prevê punições para quem compartilha desinformação, caso ela provoque danos a outras pessoas. “Um eleitor que compartilha mentiras propositalmente pode ser punido nos termos da lei, mas para afetar a campanha seria necessário provar que o candidato tenha orientado ou que tivesse conhecimento do crime. Nessas horas entra em cena a chamada ‘cegueira deliberada’, quando o candidato pede para nunca ser informado para depois alegar desconhecimento”, explica Jacqueline Valles.

Integrantes da campanha
A chapa também pode ser punida com a cassação caso fique provado que integrantes formalmente ligados à campanha, ao partido ou à coligação do candidato, atuaram na divulgação de mentiras.

Contas falsas
Jacqueline Valles acredita que a disputa de mentiras não vai ser travada nos canais oficiais, nem na propaganda eleitoral. “Dificilmente um candidato que que tenha intenções maliciosas usaria suas próprias contas para difundir informações que ele sabe que são mentirosas. O TSE precisa estar preparado para atuar no submundo das redes sociais e aplicativos de mensagem, porque é lá que vai ser travada a guerra da desinformação”, acredita.

Fake news dá prisão?
No ano passado, o ministro Alexandre Morais disse que a Justiça poderia prender quem usasse fake news como ferramenta na Campanha de 2022. A mestre em Direito Penal, no entanto, afirma que a pena depende do conteúdo da mentira compartilhada. “O simples ato de enviar para alguém uma informação incorreta não é crime. Mas, dependendo do conteúdo dessa mensagem, ela pode, sim, ser considerada criminosa. Num post ou mensagem pode ter um crime de calúnia, difamação, mas também pode ser ameaça, violência sexual e até terrorismo, que são punidos com a prisão”, conclui.

 

Por: AKM Comunicação


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A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles



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