Marco legal das garantias deve entrar na pauta do Senado em breve
Aprovado na Câmara, projeto cria a figura das instituições gestoras de garantias, que vão poder gerenciar os bens dados como garantia em operações de crédito. Texto também permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um financiamento e busca e apreensão de bens móveis, como veículos, em caso de inadimplência
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o novo marco legal das garantias (PL 4188/2020) deve entrar na pauta do Senado em breve. O projeto propõe a criação de um serviço de gestão especializada de garantias na concessão de crédito e permite que um mesmo imóvel seja dado como penhor em mais de um financiamento.
O marco cria a figura das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que vão poder fazer a gestão especializada dessas garantias. As IGGs serão responsáveis por registrá-las em cartório; avaliar as garantias reais e pessoais; e executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do crédito, ou seja, o cidadão ou empresa.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CNM) regulamentar o serviço prestado por essas instituições, e ao Banco Central supervisionar e autorizar o seu funcionamento. A deputada federal Luisa Canziani (PSD-PR) acredita que a entrada das IGGs é o destaque do projeto de lei. “Com essas garantias instituídas é natural que se espere que a lei traga uma redução dos custos dos empréstimos e dos financiamentos, tanto para pessoa física quanto jurídica”, avalia.
Contrato
Aquele que quiser contratar o serviço de gestão de garantias poderá firmar acordo formal com a IGG, o contrato de gestão de garantias. Já no documento será possível saber o valor máximo de crédito vinculado às garantias dadas por quem deseja o empréstimo ou financiamento. Em posse deste contrato é que o interessado poderá contrair o empréstimo junto a uma instituição financeira.
Vale lembrar que o texto proíbe que as IGGs ofereçam crédito, isto é, empréstimo ou financiamento. Além disso, os bancos continuarão podendo gerenciar garantias. As IGGs seriam uma opção a mais.
Segundo o governo, que foi o autor do projeto de lei, com a entrada das IGGs as instituições financeiras, como os bancos, vão ficar livres para atuar apenas na concessão dos empréstimos e financiamentos, diminuindo os custos que essas empresas têm com a gestão das garantias.
Além disso, os agentes financeiros que quiserem oferecer crédito não terão que, necessariamente, como é hoje, fazer a gestão das garantias, o que tende a aumentar a concorrência entre os ofertantes e diminuir os juros do crédito para os consumidores.
Thiago Sorrentino, professor de direito tributário do Ibmec Brasília, afirma que, para que o marco surta efeito, é preciso haver redução dos índices de inadimplência das pessoas e empresas no país.
“No Brasil, há um perfil muito alto de endividamento que chega ao patamar de superendividamento. Há uma tendência muito grande de as pessoas tomarem crédito, tanto a curto como a longo prazo, e esse crédito costuma não ser adimplido integralmente nas datas de vencimento. Isso aumenta muito o risco, que é utilizado para fazer o cálculo da contraprestação por esse dinheiro. Ou seja, o risco do inadimplemento está embutido. Esse custo é rateado por todas as pessoas que precisam tomar dinheiro emprestado”, explica.
Mais limite
O texto do projeto diz que, à medida que a pessoa ou empresa for pagando as parcelas do empréstimo ou financiamento, abre-se espaço para novas operações de crédito até o limite estabelecido no contrato de gestão, sem burocracia adicional. Ainda segundo o marco, um mesmo imóvel poderá ser utilizado como garantia em diferentes operações de financiamento, o que não é possível atualmente. Hoje, uma vez que o imóvel é dado como garantia de um financiamento, ele não pode servir de penhor para uma segunda contratação de crédito.
Veículos
O marco estende para os bens móveis, como os veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial do bem, ou seja, fora da justiça, em caso de inadimplência pelo devedor. Hoje, quando um veículo é dado como garantia por alienação fiduciária e o tomador de crédito deixa de pagar o empréstimo, os bancos precisam ir à justiça para apreender o bem. Com a inclusão da emenda ao PL, os credores terão a opção de executar a garantia sem ir à justiça, o que já é possível para bens imóveis, como apartamentos e casas.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a medida deve baratear as operações de crédito envolvendo veículos, já que o custo e o risco para os agentes financeiros recuperarem o bem penhorado devem diminuir.
Fonte: Brasil 61