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Benefício Taxista é pago a mais de 400 motoristas de táxi do Amapá

Região Norte tem 14,5 mil motoristas contemplados com as primeiras parcelas do benefício, pagas na terça-feira (16)


No Amapá, 423 motoristas de táxi já receberam as duas primeiras parcelas do Benefício Taxista. Os dados constam em balanço do Ministério do Trabalho e Previdência que coordenada a ação.

Em todo o Brasil, 245.213 taxistas foram contemplados com o pagamento do benefício, cujas parcelas somam R$ 1 mil cada. A transferência dos valores da primeira etapa do benefício teve início na terça-feira (16).

A Região Norte concentra 14.504 taxistas beneficiados, sendo a quarta colocada no número de motoristas atendidos. A Região Sudeste é a líder, com 135.361 taxistas, seguida do Nordeste (68.558); e Sul (19.880). A Região Centro-Oeste é a última colocada, com 6.910 beneficiados.

Regionalmente, o Pará é o estado mais numeroso, com 7.068 concessões. Na sequência aparecem: Amazonas (3.861); Rondônia (1.048); e Acre (994).

Na ponta oposta está o estado de Tocantins, onde 297 taxistas receberam as duas parcelas do benefício. Em ordem crescente estão Roraima, com 813 beneficiados e o Amapá.

NOVOS PAGAMENTOS

Um segundo lote de pagamento aos taxistas, que atendem aos critérios estabelecidos, está previsto para ocorrer no dia 30 de agosto. Para adentrar neste segundo grupo de contemplados, o motorista deverá ter sido cadastrado pela prefeitura ou ente municipal até segunda-feira (15).

O Benefício Taxista é depositado em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.

Caso a conta social não seja movimentada por até 90 dias, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

PROGRAMA

O Benefício Taxista foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes.

Fazem jus ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital. A devida regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) é uma obrigatoriedade do programa.

O Benefício Taxista tem validade até o mês de dezembro de 2022. A quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados em função do número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.

Os gestores municipais são responsáveis pelo envio dos dados dos motoristas de seu município que atendam aos critérios do Benefício Taxista. A data limite para o encaminhamento destas informações é dia 11 de setembro.

O cadastramento será feito pelo sistema da DATAPREV, disponível neste link, que deverá ser acessado pelo gestor local.

O Ministério do Trabalho e Previdência preparou uma cartilha para os gestores municipais, ensinando o passo-a-passo de cadastramento de sua Unidade da Federação, bem como a inclusão dos dados dos taxistas do seu município. O tutorial está disponível aqui.




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