Foto: Reprodução/TCE-AP

TCE Amapá anula licitação do transporte público com base em irregularidades



O Tribunal de Contas do Amapá anulou, definitivamente, a licitação para o transporte público de Macapá. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/10), pelo Pleno da Corte de Contas, em sessão extraordinária.

Ainda na decisão, foi estipulado um prazo de até 120 dias para que a Prefeitura de Macapá realize estudos para um novo procedimento licitatório, devendo encaminhar, previamente o edital do certame afim de evitar novos vícios identificados na licitação anulada.

A representação que colocou a licitação em dúvida foi movida pela empresa FK Transportes e Serviços LTDA, Janderson Kássio Costa dos Santos e Evelim dos Santos Paes, que alegaram irregularidades no aproveitamento da audiência pública realizada no ano de 2019, sendo necessária a realização de nova audiência para debater o novo projeto básico. “Ressalto que a não realização de audiência pública constitui vício insanável que macula todo o certame licitatório, ocasionando a sua anulação. No caso presente, a administração municipal optou pelo aproveitamento de reunião outrora ocorrida em outo certame licitatório, tomando como fundamento que a ‘concessão dos serviços de transporte público, ainda é o mesmo tratado nas audiências públicas de 2019’ de um certame fracassado, sem contar o lapso temporal existente daquela licitação”, destacou o conselheiro Paulo Martins, relator do processo.
 

Prazo ilegal

Outra ilegalidade que levou o Pleno do TCE Amapá anular a licitação foi o prazo de concessão de 20 anos, prorrogável por mais cinco, o que afronta o art. 21 da Lei Municipal nº 1.524/2007, que dispõe sobre a organização dos serviços do sistema de transporte urbano de passageiros no município de Macapá, a qual prevê prazo de dez anos.

 

Mais irregularidades

Alterações na remuneração também levou o TCE Amapá anular o processo licitatório. Nas audiências de 2019 foi proposto que a remuneração pelos serviços seria feita por passageiro efetivamente transportado e o atual modelo prevê que a remuneração será feita por quilômetro rodado, o que desrespeita o art. 28 da Lei Municipal nº 1.524/2007.

A idade máxima dos veículos da frota, falta de divulgação de um projeto básico, com estudos pormenorizados da concessão, contemplando todas as suas nuances, e exigências ilegais de propriedade prévia (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), foram outras irregularidades encontradas na licitação. "O edital diz que os licitantes deverão iniciar o serviço no prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação do extrato do contrato, restando evidente que apenas quem já possuía frota, pessoal contratado e garagem, conseguiria iniciar o serviço licitado em tão curto espaço de tempo. Desse modo, fica evidente que a cláusula editalícia caracteriza, na realidade, exigência de propriedade prévia de veículos, pessoal e garagem, o que é ilegal", destacou o relator.

O voto da relatoria foi acompanhado por, unanimidade, pelos demais conselheiros do TCE Amapá. O julgamento aconteceu na sétima sessão extraordinária, que analisou 148 processos.


Por Janderson Carlos Nogueira Cantanhede




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