Saída de Natal: jurista do CEUB esclarece dúvidas sobre o benefício
Medida de ressocialização é um direito dos indivíduos que cumprem pena em regime semiaberto e deve preencher requisitos
Para quem está cumprindo pena, a saída temporária no Natal e o Indulto representam a oportunidade de reinserção social e retorno ao convívio familiar. O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de vínculo dos detentos com o mundo fora do sistema prisional. Em 2022, nove saídas foram concedidas para os presos em regime semiaberto em datas comemorativas como: Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa e Natal.
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais 7.210/84, e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo ou saídas temporárias. Especialista em Direito Penal, o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Víctor Quintiere explica melhor esse benefício. Confira a entrevista:
Qual é a diferença entre o “Saidão” e o Indulto?
VQ: A diferença entre o “Saidão” e o Indulto consiste no seguinte aspecto: as chamadas saídas temporárias, nome técnico do “Saidão”, são fundamentadas na Lei de Execuções Penais VEP que é a lei 7210/84. Este benefício tem por objetivo ressocializar pessoas sentenciadas por meio do convívio familiar e atribuir mecanismos de recompensas e aferição do senso de responsabilidade e disciplina dos chamados reeducandos. Já o indulto, significa perdão. No caso perdão da pena, gera a consequente extinção da condenação em virtude do cumprimento de alguns requisitos. Esse Indulto é regulado por um decreto presidencial, com base no Artigo 84 Inciso 10 Constituição Federal.
Todos os presidiários têm direito a sair no Natal? Como funciona?
VQ: Não são todos que têm direito a ter o benefício da saída temporária. Não poderão sair pessoas que estejam sob investigação ou respondendo a inquéritos disciplinares, além das pessoas que tenham recebido sanções disciplinares no âmbito do cumprimento de sentença penal condenatória, por exemplo.
Quais os requisitos para o preso obter o benefício?
VQ: O Decreto 10.913, de 24 de dezembro de 2021, considera uma série de requisitos para obter o benefício de saída temporária. Pessoas tanto nacionais como estrangeiras, que tiverem sido condenadas até 25 de dezembro 2021, que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia, cegueira, neoplasia maligna, ou outra doença grave permanente podem adquirir o direito. Somente teremos certeza dos detalhes na publicação do Decreto deste ano, no próximo dia 24.
Existe uma distinção de crimes para a obtenção do benefício?
VQ: Há uma série de crimes em que não é possível a concessão do benefício. Conforme o Decreto 10.913, expedido em 2021, o benefício não abrange crimes considerados hediondos, equiparados a hediondos, crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa e crimes previstos em legislações especiais, como por exemplo a Lei 12.850, que trata sobre organizações criminosas.
Qual é o período que o preso fica fora e quais são as regras?
VQ: Temos que analisar o motivo pelo qual a pessoa foi colocada para fora do sistema carcerário. Se for uma saída temporária, o período previsto é enquanto esse feriado durar. Se a pessoa tiver diante de um Indulto como perdão da pena, este indivíduo não retorna mais para a reclusão. Nesse caso, a pena é perdoada.
Como a família pode consultar se o parente preso vai sair no Natal ou não?
VQ: A família pode consultar no Diário Oficial da União em relação aos indultos e verificar com advogados ou Defensoria Pública se o seu respectivo familiar poderia ser contemplado, ou mesmo se atende os requisitos destas saídas temporárias.
O que acontece quando um preso não retorna e é capturado depois? Responde por outro crime e perde o direito ao benefício no próximo ano?
VQ: Quando um determinado reeducando não retorna e acaba sendo capturado, ele responderá no âmbito disciplinar por falta grave e a depender do modo pelo qual essa fuga se deu e isso o prejudicará na concessão de benefícios futuros ao longo da execução penal.
No caso de prisões preventivas, os presos também têm direito ao “Saidão”?
VQ: Em relação às saídas temporárias especificamente é importante destacar o Artigo 122 da Lei de Execuções Penais, somente pessoas que já estejam cumprindo pena em regime semiaberto é que terão direito a saída temporária. Um indivíduo que está preso preventivamente não detém esse direito. A prisão preventiva funciona como uma espécie de medida cautelar, ou seja, anterior a efetivação de condenações.
Como a lei entende e ampara esse tipo de benefício? Reinserção social, por exemplo?
VQ: A Lei de Execuções Penais trabalha com a perspectiva de punir proporcionalmente os indivíduos que tenham cometido crimes, mas ao mesmo tempo ressocializá-los. Existem uma série de benefícios penais que são conferidos a pessoas que contribuam com o sistema carcerário e pessoas que se mostrem atentas a essas possibilidades de ressocialização.
Há possibilidade de remissão e diminuição da pena, seja pelo estudo, seja pelo trabalho. Se o reeducando busca capacitação técnica para ter um emprego, ele é beneficiado pela redução da pena. Essa é uma forma do sistema carcerário tentar reeducar pessoas e colocá-las no mercado de trabalho, assim diminuindo o encarceramento e principalmente gerando mais força produtiva de trabalho, gerando contribuições com a sociedade como um todo.