Ação pede que Justiça anule reajuste de 44% na tarifa de energia elétrica do AP
Imputada pelo MPF e defensorias públicas, pede à Justiça Federal que anule reajuste de tarifa de energia elétrica no Amapá
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal para que seja reconhecida a nulidade de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que gerou reajuste de até 44% da tarifa de energia elétrica no estado do Amapá. Também assinam o aditamento da ação civil pública, as defensorias públicas da União (DPU) e do Estado do Amapá (DPE/AP).
O aumento, autorizado em 13 de dezembro de 2022, é questionado pelos órgãos tendo em vista que o processo de reajuste foi aprovado pela agência reguladora sem obedecer aos trâmites procedimentais democráticos, como a escuta dos consumidores.
A nulidade do reajuste foi solicitada na última sexta-feira (24), considerando a falta de notificação ao Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap) sobre o julgamento que tratou do reajuste. Para os órgãos, o erro procedimental da Aneel violou os princípios do devido processo legal, da publicidade e do contraditório. O aditamento na ACP surge após pedido de suspensão de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) à Aneel, após liminar concedida no âmbito da ação.
No recurso, a Aneel alegou que o comparecimento voluntário de representante do Conceap na reunião pública que homologou o aumento tarifário seria o suficiente para suprir eventual irregularidade na sua intimação, conforme aplicação do art. 26 da Lei 9.784/1999. No entanto, o MPF esclareceu que a aplicação da norma em questão exige a convalidação do ato processual não resulte em nenhum prejuízo às partes, o que, diante “da calamitosa situação energética do estado do Amapá”, não é o caso.
Ao não notificar o Conceap sobre o julgamento, o MPF considerou que a Aneel impediu a escuta democrática dos consumidores ao longo do processo administrativo de reajuste. Por isso, o órgão reitera que a ação em questão discute exclusivamente a lesão ao direito participação adequada do conselho no julgamento de tal processo, além de sua preparação para proteção e intervenção em favor dos consumidores amapaenses.
Pedidos – No aditamento, o MPF pede novamente à Justiça Federal a concessão de liminar para sustar imediatamente os efeitos do reajuste na conta de energia elétrica. Atualmente, o aumento médio autorizado é de 36,08% na conta de energia dos amapaenses, sendo para os consumidores da alta tensão em 44,87% e para os consumidores da baixa tensão em 33,29%.
Os órgãos também pedem que seja abatido do cálculo da tarifa de energia prevista para o ano de 2023 o valor referente às perdas não técnicas. Nesse caso, o montante deve ser quitado pela União por meio de desconto do orçamento previsto para a publicidade institucional em 2023.
Pedem ainda, que o abatimento do valor de R$ 26 milhões, remanescente da isenção tarifária prevista na medida provisória que isentou os consumidores amapaenses do pagamento da fatura de energia elétrica abrangidos pelo estado de calamidade pública em novembro de 2020. O estado protagonizou o maior desastre energético da história recente do Brasil.
No total, 13 municípios tiveram a prestação de serviço público de energia elétrica interrompida por 23 dias, em razão de falha estrutural no planejamento da segurança energética e dos atores do setor elétrico que atuam na fiscalização, operacionalização, geração, transmissão e distribuição de energia.
O órgão solicita, entre outros pontos, que a Justiça determine que o primeiro reajuste tarifário da CEA sob a incorporação da Equatorial Energia só ocorra em 13 de dezembro de 2026, por ser tempo suficiente para a distribuidora realizar melhoramentos na distribuição elétrica e na qualidade do serviço. Requer, ainda, que a audiência pública relacionada à revisão da tarifa ocorra de maneira presencial no estado do Amapá, com ampla divulgação prévia e assegurada participação da população e dos entes que atuam na tutela coletiva dos direitos dos consumidores.
Assinam o aditamento a procuradora da República Sarah Cavalcanti, o defensor público Federal Anginaldo Vieira e o defensor público do Estado do Amapá Mário Peixoto.
Íntegra do aditamento na Ação Civil Pública nº 1015442-64.2022.4.01.3100/AP