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TJ absolve clínica que não acertou sexo do bebê em ultrassom

TJ absolve clínica que não acertou sexo do bebê em ultrassom

Pai alegou ter passado por situação vexatória ao descobrir que bebê não era do sexo sugerido em exame


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por dano moral e material contra uma clínica de Campinas que não acertou o sexo do bebê em um exame de ultrassom morfológico realizado em 2020. Em primeira instância, a Justiça já havia negado o pagamento de indenização, mas o pai da criança recorreu da decisão e o caso chegou ao TJ.

Na ação, o pai afirmou ter sido alvo de piadas e chacotas quando descobriu que o bebê era do sexo masculino, e não feminino como havia sido sugerido durante o exame. O pai alegou que teve prejuízos materiais com a compra de enxoval específico para menina e solicitou indenização por dano material de R$ 1.198,84 e por dano moral no valor de R$ 11.988,40.


Exame de ultrassom não é o adequado para descobrir o sexo do bebê

Os magistrados argumentaram, no acórdão, que o dano moral se caracteriza por situação humilhante, vexatória, que impacta a autoestima, autoimagem e causa sofrimento anormal e "não por mero dissabor". “A situação narrada pelo apelante nem mesmo em tese tem a gravidade necessária para configurar dano moral”, diz trecho da decisão.

advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, explica que exames que são sujeitos a interpretação humana, como as imagens obtidas por meio de ultrassonografia, não podem ser entendidos como totalmente precisos. “No laudo, o médico informou que a genitália da criança era compatível com o sexo feminino, mas não fez afirmação. Na defesa, sustentamos que em exames nos quais existe uma interpretação humana não há obrigação de resultado e, portanto, não há obrigação de acertar, mas de usar a melhor técnica e conhecimento para chegar o mais próximo do acerto”, diz o advogado.


O advogado especialista em Direito Médico Idalvo Matos

O especialista em Direito Médico salienta que o exame de ultrassom morfológico é realizado para verificar se o desenvolvimento do feto está ocorrendo da forma esperada e analisa seus órgãos e funções vitais. “Nesses exames pode acontecer de ser avistado o sexo da criança, mas é algo incidental, e não o objetivo do ultrassom. O exame para identificar o sexo do bebê é o de sexagem fetal, que não é coberto pela maioria dos convênios”, comenta.

Na decisão em primeira instância, o juiz Daniel Ovalle da Silva Souza, reforçou que o médico da clínica não afirmou que o sexo do bebê era feminino, “trata-se de probabilidade, e não certeza. Aliás, em se tratando de exames médicos, inexiste precisão de 100%: mesmo o complexo e assertivo exame de DNA oferece um resultado de 99,99% de acurácia, indicando-se que sempre, em se tratando do corpo humano e ciências médicas, pode haver surpresas ou imprecisões ínsitas à falibilidade do conhecimento humano”.




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