Fotos: Sérgio Silva
TJAP acolhe Mandado de Segurança da Eletronorte contra decisão do TCE que tentava anular confissões de débito da CEA

TJAP acolhe Mandado de Segurança da Eletronorte contra decisão do TCE que tentava anular confissões de débito da CEA



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 852ª Sessão Judicial Ordinária, concedeu o pedido formulado no Mandado de Segurança impetrado pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil SA (Eletronorte) contra decisão da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que buscava anular eficácia de confissões de débito da Companhia Elétrica do Amapá (CEA) anteriores à sua privatização. A sessão, transmitida ao vivo, foi conduzida pelo desembargador-presidente Adão Carvalho e contou com 12 processos em pauta.

De acordo com o relator do Mandado de Segurança em questão, processo nº 0005842-97.2023.8.03.0000, Desembargador Carmo Antônio de Souza, a Eletronorte o impetrou o mandamus para suspender ato atribuído ao presidente do TCE, e confirmado por decisão colegiada. A decisão suspendia a eficácia de Termos de Confissão de Dívida firmados entre a CEA e a impetrante, os quais são objeto de execução extrajudicial perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Arbitragem de Brasília.

Após recursos recusados no âmbito judicial, inclusive com pronunciamento do STJ, a CEA Equatorial formulou pedido administrativo junto ao TCE para suspender os Termos de Confissão de Dívida executados pela impetrante. A decisão liminar e monocrática resultou favorável ao pleito e, posteriormente, confirmada na sessão de hoje pelo colegiado que integra o Tribunal Pleno.

A Eletronorte alega que o TCE extrapolou a competência, por decidir sobre questão que é objeto de ação judicial e ofensa à coisa julgada, pois não haveria mais possibilidade de oposição aos atos praticados no processo de execução em curso em Brasília. Apontou a medida como abusiva e ilegal e, por meio desse MS, afirmou pretender corrigir a conduta da Administração Pública para que não haja suspensão dos títulos executivos extrajudiciais. Suscitou, ainda, que o decisão do TCE afronta a separação dos poderes e o ato jurídico perfeito.

O Governo do Estado do Amapá, por meio de sua Procuradoria-Geral, pugnou a ilegitimidade passiva do TCE para o MS em questão. A Procuradoria Geral de Justiça, ao se pronunciar, apontou que o TCE atuou fora de suas competências constitucionais.

Em Sustentação Oral, o advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em nome da Eletronorte, ressaltou que o TCE não pode tutelar o interesse privado da CEA Equatorial, uma instituição privada, nem discutir débitos anteriores à privatização e Citou a Súmula nº 222 do Tribunal de Contas da União (TCU), que afasta o TCE das contas de empresas privatizadas.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), na pessoa do procurador de Justiça Nicolau Bassalo Crispino, opinou pelo conhecimento e concessão da segurança.

No mérito, o relator afirmou que, segundo as normas regulamentares, a atuação dos conselheiros não pode afrontar a autoridade de decisões judiciais, pois tal conduta ofende tanto a Constituição Estadual do Amapá quanto a Constituição Federal de 1988. “A oposição contra a validade de título firmado compete ao juízo onde se desenvolve o processo”, destacou o Desembargador Carmo Antônio.

“No Brasil a jurisdição é una e inafastável, por isso a ação administrativa não tem aptidão de impedir o controle judicial. O conselho do TCE deve agir nos contornos do que dita a Constituição, sob pena de praticar ato ilegal e assim ferir direito líquido e certo”, acrescentou o magistrado na fundamentação.

O desembargador ressaltou ainda que “a desestatização da CEA implicou na transferência do passivo para a empresa de capital privado, que persegue lucros e assume os riscos da atividade econômica, assim, nesse ambiente, o interesse deixa de ser público e foge à competência do TCE”.

O relator concluiu pela concessão da segurança para retirar a eficácia da decisão proferida pelo TCE, que sustava os Termos de Reconhecimento de Dívida firmados entre a CEA e a Eletronorte. Como destacado no voto, a Constituição Estadual confere à Assembleia Legislativa, não ao Tribunal de Contas, a autoridade para sustar contratos, após conclusão de processo administrativo em que se comprove a existência de irregularidades e recomende a sustação, nos termos do art. 112, XII e § 1º. De modo unânime o Tribunal Pleno  confirmou o voto do relator.

A 852ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial, conduzida pelo desembargador-presidente Adão Carvalho, contou com a participação dos desembargadores: Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), João Lages, Jayme Ferreira (corregedor-geral) e Mário Mazurek (vice-presidente). O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá.

 

Por Aloísio Menescal




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